Política

Estado tenta reaver terreno de escola avaliado em R$ 5 milhões

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o pedido para retomada do terreno onde abrigava o antigo Colégio Estadual José Magno (em frente ao prédio da extinta Secopa, no Bairro Goiabeiras). Por meio de uma ação civil pública, o Poder Executivo busca a anulação do título da propriedade concedido à empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários que comprou a área por um preço 10 vezes menor, do seu custo real.

O terreno da escola foi comprado por R$ 590 mil enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões. De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por metro quadrado, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil. Outra irregularidade investigada é em relação a alienação, que não seguiu a leis vigentes.

A Escola Estadual José Magno funcionava naquela área no bairro Duque de Caxias, em frente à antiga Secopa, havia cerca de 40 anos. O prédio foi demolido em 2007 para a construção de uma nova sede. Desde então a unidade escolar passou a funcionar no prédio ao lado, pelo qual o Estado de Mato Grosso paga um aluguel mensal de R$ 18,4 mil. 

A estrutura anterior tinha aproximadamente 3 mil alunos matriculados nos três períodos letivos e, a provisória, atende apenas cerca de 300 jovens. Agora, a intenção do governo do Estado é construir uma nova escola no local para atender aos estudantes. 

O caso

A Secretária de Estado de Educação (Seduc) pediu à Secretaria de Administração (SAD), em 2003, a regularização dos documentos da área para construção do novo prédio. No mesmo ano, a SAD solicitou ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a titulação do imóvel. Mesmo assim, a autarquia, após receber o dinheiro do particular em novembro de 2013, expediu título definitivo da área para a empresa particular em dezembro de 2013. 

Após o ocorrido, o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público. Após os questionamentos do MPE, o Intermat revisou o ato e emitiu parecer jurídico se manifestando pelo cabimento de anulação do título expedido pelo próprio órgão, pela necessidade de destinar a área à Seduc. (Assessoria)

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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