A cirurgia deve ser feita imediatamente em um hospital da rede privada e será paga com o dinheiro do Estado, conforme decisão da juíza Milena Ramos de Lima Paro, da Comarca de Alta Floresta (812 km de Cuiabá).
A determinação é uma resposta a “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela antecipada”, interposta pelo paciente em desfavor do Estado.
Consta nos autos, que em 18 de junho do ano passado, o paciente conseguiu na Justiça uma ordem liminar determinando que o Estado realizasse imediatamente a cirurgia, fato que não ocorreu.
Um ano depois da liminar não ter sido cumprida, o estado de saúde do paciente se agravou, tendo sofrido infarto, conforme consta no laudo médico anexado aos autos. “Analisando detidamente os autos verifico a recalcitrância do requerido em cumprir a ordem liminar concedida há mais de um ano, motivo pelo qual entendo ser medida inócua nova intimação do mesmo para cumprir a ordem”, diz a magistrada em sua decisão.
Ela ressalta ainda que a legislação autoriza a “aplicação de medidas enérgicas tendentes a fazer cumprir os comandos judiciais, sobretudo quando a multa estabelecida não tem se manifestado apta a inibir o descumprimento da ordem concedida”.
A magistrada determinou também que o hospital que for realizar o procedimento faça o prévio agendamento, consignando que o pagamento do procedimento médico será feito logo após a realização e apresentação da nota fiscal dos serviços, a qual deverá ser remetida à Secretaria da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, juntamente com os dados bancários para transferência do valor necessário ao pagamento. (informações assessoria)