É possível ao Governo do Estado de Mato Grosso realizar convênios com transferências voluntárias, via pacto colaborativo, celebrado com os municípios, visando subsidiar o custeio do transporte escolar dos alunos do ensino médio, da rede estadual, quando não resultar prejuízo no transporte de alunos da rede municipal, residente na zona rural (Lei Estadual nº 8.469/2006). O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a uma consulta da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), julgada na sessão ordinária do dia 24/05.
A consulta foi formulada pelo estado com objetivo de colaborar com os municípios que possuem grande contingente de alunos da rede estadual de ensino médio, na zona rural. É o caso de Primavera do Leste onde a Seduc tem sido solicitada pela Promotoria de Justiça a resolver o problema. No intuito de celebrar convênio com a prefeitura, a Seduc encaminhou a consulta ao TCE pedindo esclarecimentos quanto à normas e leis que regem o transporte escolar e o repasse de recursos da Educação.
No TCE, o processo foi relatado pelo conselheiro Moisés Maciel (6º Relatoria), que apresentou seu voto na sessão do dia 17/05. O conselheiro substituto, Luis Henrique Lima, pediu vistas ao processo e apresentou seu voto o qual foi aprovado pelos demais conselheiros, na sessão da última terça-feira.
Na decisão, o TCE ressalta alguns cuidados. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 8.666/93, bem como a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2015, alertam que os valores despendidos, neste caso, não podem compor o índice mínimo de aplicação em educação, nos termos do art. 212, da Constituição Federal. Outra questão é que o convênio só pode ser realizado se devidamente comprovado que o município, em sua atuação prioritária, esteja atuando de forma a satisfazer plenamente às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino.
Com assessoria


