Cidades

Estado é obrigado a atender pacientes com câncer

 
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação interposta pelo Ministério Público do Estado.
 
A promotoria alega que a demora em atender os pacientes caracteriza omissão do Estado, já que o câncer é uma doença em que a possibilidade de cura está diretamente relacionada ao tempo em que ela é diagnosticada.
 
A magistrada determinou ainda que novas consultas, de caráter eletivo, não ultrapassem o período de 90 dias de espera, contados do pedido na Central de Regulação. “Salvo recomendação médica de urgência/emergência, casos em que deverá ser realizada a cirurgia de imediato, a espera para realização de cirurgias oncológicas (após os 120 dias determinados), em caráter eletivo, não deve ultrapassar 60 dias”.
 
O município de Cuiabá fica obrigado a realizar todos os prodecimentos determinados ao Estado, nos prazos fixados, aos pacientes usuários do SUS residentes na Capital.
 
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 1 milhão, para cada um dos requeridos (Estado e município), a ser revertido para o Fundo Municipal Único de Saúde.
 
“Consigno que os responsáveis pelo cumprimento das medidas deferidas, em caso de descumprimento, estão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas que poderão ser aplicadas, entre as quais, multa, bloqueio de valores e encaminhamento à Delegacia de Polícia, para as providências pertinentes”.
 
Assessoria

Redação

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