A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino, e condenou o Estado de Mato Grosso a promover a regularização da Área de Preservação Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai. A sentença determina a adoção das medidas necessárias para o efetivo cumprimento do Decreto Estadual n. 7.596/2006, que instituiu a referida Unidade de Conservação. Com 77.700 hectares, a APA abrange parte dos municípios de Diamantino e Alto Paraguai.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi proposta há mais de seis anos e mesmo com decisão liminar, proferida em julho de 2011, determinando o cumprimento do decreto, ainda existem diversas pendências a serem regularizadas. Entre elas, a ausência de zoneamento socioambiental e do respectivo plano de manejo. Até o momento, apenas medidas voltadas para a estruturação da gestão da unidade de conservação e de seu Conselho Consultivo foram adotadas.
O Decreto 7.596/2006 estabelece, também, a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes a salvaguarda dos recursos ambientais; aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental; divulgação das medidas legais e destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental; e o incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrim6nio Natural – RPPN, junto aos proprietários, cujas áreas encontrem-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.
Obriga, ainda, o Estado a exercer o imediato poder de polícia para paralisar as atividades na região que são potencialmente poluidoras ou que impliquem danos ao meio ambiente, mananciais de água e as matas em seus entornos, ou capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas; Além de cobrar de todos os proprietários de terra constantes da APA, na formação de autuação ou notificação, autorização e a Licença Ambiental Única.
RETROSPECTIVA: Considerada como crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal Mato-grossense, alguns anos após a criação da referida Unidade de Conservação foi constatado que nas áreas onde estão as nascentes do Rio Paraguai foram implantadas diversas lavouras e pastagens cultivadas. O desmatamento é intenso e atinge praticamente às margens dos cursos fluviais e estende-se ao longo do rio.
Em uma das propriedades visitadas, conforme se apurou à época, a “situação é calamitosa, uma vez que a plantação de soja chega até aproximadamente 10m ou menos das nascentes, sendo que, na época das chuvas, os agrotóxicos e produtos utilizados no plantio dos grãos são levados diretamente às nascentes”. Foi verificado, ainda, que as lagoas de nascentes situadas no local estão secando, sendo que algumas praticamente desapareceram em razão do assoreamento.
Laudos periciais realizados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias (CAOP) e Ibama confirmaram os danos ambientais cometidos na área e constataram a ausência de Licenciamento Ambiental Único (LAU), por parte dos proprietários que promoviam a exploração econômica dos imóveis sediados na unidade de conservação.
A omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), conforme o MPE, em não implantar a Área de Preservação Ambiental já criada, está ocasionando sérios danos ao meio ambiente, “afetando a sobejo todo o curso do Rio Paraguai, bem como Pantanal Mato Grossense”.
Ao julgar a ACP (Cód 81857), o juízo da 2ª Vara de Diamantino concluiu que é dever do “réu adotar as medidas de efetivação da área de preservação ambiental Nascentes do Rio Paraguai, pois cabe ao mesmo e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.”