Jurídico

Estado é condenado a indenizar mãe após morte de criança

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o Estado a pagar R$30 mil a título de indenização à mãe de uma menor que não teve tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado ainda pode recorrer da decisão, proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.

A menina era moradora de Cuiabá e foi diagnosticada com glioblastoma multiforme em grau IV. A doença é um tumor cerebral incurável, que já estava em estágio avançado. Apesar da gravidade do caso, a mãe relatou ao juiz que era necessário estar ingressando com diversas ações judiciais para que a filha conseguisse tratamento médico na Capital. Mesmo assim, o Estado ainda demorava a prestar atendimento. Ela alega que isso contribuiu com o sofrimento da filha e pediu R$ 300 mil em indenização.

Apesar de considerar o valor abusivo, o juiz entendeu que a gestão do Sistema Único de Saúde é também de responsabilidade do Estado, que tentou se eximir da culpa, atribuindo a responsabilidade à Prefeitura de Cuiabá. Além disso, conforme o magistrado, mesmo a doença sendo considerada incurável, os agentes públicos deveriam prestar um tratamento digno para minimizar os efeitos.

O magistrado destacou que, no entanto, o Estado sequer respeitou as ordens judiciais e tratou o caso com descaso, o que, ao contrário, aumentou ainda mais o sofrimento da menina e sua família. “Lamentavelmente, a ‘falência’ e a burocratização do Sistema Único de Saúde são tamanhas que, a grosso modo, o paciente acaba se tornando um nome e um número de protocolo pelos quais é identificado, sendo assim tratado por quem deveria zelar por sua saúde”, escreveu.

Diante dos entendimentos, foi fixada multa indenizatória no valor de R$30 mil em favor da mãe. O Estado pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.

Redação

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