Jurídico

Estado é condenado a indenizar homem após prisão ilegal em Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar um homem em R$ 7,5 mil, após ser preso de forma ilegal, por um crime no qual teve a punibilidade extinta.  

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeiro grau e negou o recurso da Fazenda Pública.

No acórdão ficou consignado que “a responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que, para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade”.

“Demonstrada a conduta lesiva do agente público ao realizar a prisão indevida do autor, resta configurado a responsabilidade do Estado a indenizar a título de dano moral”, diz trecho do acórdão.

Quanto à atualização do débito, a Câmara destacou que a correção monetária e os juros de mora devem observar o Tema n. 905 do STJ.

O caso

De acordo com os autos, o homem acusado de homicídio teve a punibilidade extinta em 2005, com sentença transitado em julgado em 2006. Sete anos depois, em 2013, ele foi preso em razão de constar no Sistema Infoseg e CNMP um mandado de prisão em aberto.

“Resta cabalmente comprovado nos autos a ilegalidade da prisão, em razão da falha no serviço público, pois não houve o recolhimento do mandado em tempo oportuno a fim de evitar o constrangimento do requerente de ser preso ilegalmente na presença de seus familiares até a constatação do erro, ante a extinção de sua punibilidade ainda no ano de 2005 (fls. 17-18). Portanto, houve a prisão ilegal e abusiva do autor, e isso obriga o Estado à reparação do consequente dano moral, porque o referido constrangimento afeta o direito individual da liberdade, bem como o sentimento e a imagem da vítima”, diz um trecho da sentença de primeiro grau.

A condenação por danos materiais foi rejeitada pela Justiça.

Redação

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