A mulher e um casal de filhos do soldado alagoano, Abinoão Soares de Oliveira, devem receber do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 210 mil a título de danos morais pela morte do militar, que estava em treinamento da Polícia Militar no ano de 2010, no Lago de Manso em Chapada dos Guimarães (67 Km de Cuiabá-MT).
A decisão foi proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública, no dia 23 de fevereiro.
Além da indenização, o magistrado também estabeleu o pagamento de pensão por morte à família de Abinoão. A esposa, Shirley Tiburcio Barros, receberá o valor de R$ 1.818,56, e os dois filhos receberão R$ 909,28, cada.
Conforme a decisão, o valor da indenização deverá ser dividido igualitariamente aos três membros da família, sendo R$ 70 mil para cada um.
Já a pensão por morte será paga por 31 anos à Shyrlei, conforme prevê a previdência militar. Os filhos, hoje com 17 e 19 anos, receberão a pensão até completarem 24 anos de idade – sendo o adolescente até dezembro de 2020 e a jovem até dezembro de 2024. Após esse período o valor será convertido para a mãe.
“Atendendo à partilha de meação, conforme o Código Civil. Consigno, desde já, que a partir do instante que os filhos completarem 24 anos, a parte que lhes cabe será revertida a companheira nos termos fixados”, diz trecho da decisão.
Ao condenar, Agamenon reforçou a responsabilidade indireta do Estado de Mato Grosso, uma vez que o ato que causou a morte do policial não foi intensional, mas causado pelo treinamento realizado por um servidor.
“Considerando homicídio – doloso ou culposo – um ato ilícito, do qual, foram superadas as discussões quanto à Responsabilidade Civil Objetiva do Estado para com a vítima e seus familiares, o Estado do Mato Grosso, deve assumir o pagamento de pensão por morte de cunho indenizatório por ato ilícito”, diz trecho da decisão.
Os valores de indenização por morte e danos morais deverão ser corrigidos, desde a data da morte de Abinoão, no dia 24 de abril de 2010.
“Todos os valores com incidência de juros de mora desde o evento danoso (data do ato ilícito e óbito – 24/04/2010), pelo percentual da caderneta de poupança até o efetivo pagamento, pela correção monetária desde a data de prolação desta sentença, por meio do IPCA índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.”,determinou.
O Estado de Mato Grosso também foi condenado a pagar os honorários advocatícios, estipulados em 10% do valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
O caso
Abinoão Soares de Oliveira, de 34 anos, morreu e outros três passaram mal em um treinamento aquático na manhã do dia 24 de abril de 2010, em Cuiabá. Ele era soldado da Força Nacional da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
Segundo a PM, todos participantes treinamento fazia parte do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M).
Nessa data, após o treinamento de resgate e salvamento aquático, o soldado Abinoão sofreu um mal súbito. Ele chegou a receber atendimento de primeiros socorros, mas morreu.