A transferência foi recomendada pela própria administração do hospital, entretanto o Estado afirmou que a prestação de serviço sem observância dos programas de saúde pública causa desequilíbrio ao sistema, pois beneficia um paciente em detrimento de outros. Ressaltou ainda que o tratamento acessório ou complementar, que tem por objetivo trazer mais conforto ao paciente, não é contemplado nos programas a fim de evitar que falte o essencial.
Na decisão Junqueira discordou da posição do Estado afirmando que é “inadmissível que a administração pública se escuse aos seus deveres legais alegando, eventualmente, escassez de recursos, matéria onde se aplica a discricionariedade administrativa, ausência de submissão do caso concreto à análise do médico regulador e muito menos ofensa ao princípio da universalidade. Aliás, destaco que o beneficiário, na hipótese dos autos, está acobertado pelo princípio da universalidade, tendo pleno direito a todo procedimento médico e tratamento adequado às suas necessidades, prescrito por médico que, aliás, é médico do próprio Estado”.
O magistrado ainda registrou que constantemente vê veiculação de material publicitário do Governo do Estado sobre as obras da “Copa do Mundo Fifa 2014” e sempre se pergunta “por que este dinheiro gasto com a desnecessária publicidade institucional não é usado para a saúde? Como o juízo de conveniência/oportunidade da administração não pode ser controlado
pelo Judiciário, deixo para a população responder à pergunta acima na próxima eleição”.