Jurídico

Estado deve economizar mais de R$ 3 milhões se presos tiverem que pagar por tornozeleira

Uma proposta do deputado estadual João Batista (Pros) pode virar lei, e o Estado economizar mais de R$ 3 milhões por ano caso seja aprovada. O projeto de lei prevê que detentos paguem pela própria tornozeleira eletrônica se a prisão for convertida em medida cautelar.

João Batista revelou ao Circuito Mato Grosso que outros Estados já adotaram essa prática, e que Mato Grosso atualmente gasta R$ 6,5 milhões com monitoramento eletrônico e que é possível desonerar esse valor do estado, para que o preso pague a sua própria tornozeleira.

“Esse valor mensal não é tão alto. Cada detento iria gastar R$ 165,00 por mês com os custos da tornozeleira eletrônica. Apresentei o projeto na AL, mas como mexe com a questão orçamentária, o Governo poderia dar visto de iniciativa”, disse João Batista.

“O importante é que o projeto seja sancionado e que coloquemos esse povo (detentos) para pagar, pois quanto menos se gastar com o sistema melhor”, completou o deputado.

João Batista informou que o próximo passo será trabalhar o projeto e conversar com o Ministério Publico Estadual, Judiciário e Defensoria Pública para que a lei funcione em Mato Grosso.

“Vamos adotar em Mato Grosso a cobrança da tornozeleira eletrônica dos reeducandos que podem pagar por ela, ou seja, apenados que têm advogados e não são pobres conforme prevê a lei”, revelou Mauro.

Deputado João Batista

Caso seja aprovado o projeto, João Batista que é agente penitenciário concursado, e foi presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), alega que o estado poderá ter uma economia de mais de R$ 3 milhões.

“Como quem pagará pelas tornozeleiras serão só os presos que contam com advogados particulares, e o estado conta com 3.148 monitorados, destes 50% possuem advogado próprio, isso vai gerar uma economia de mais de R$ 3 milhões do atual custo que é de R$ 6.255.705,60 por ano”, detalhou.

Em suas explicações na tribuna, o deputado fez um apelo aos parlamentares destacando a importância do PL para a segurança pública e solicitou apoio para a aprovação do projeto.  “Espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do Projeto de Lei, que oferece alternativa legislativa para enfrentar os graves problemas do Sistema Penitenciário em Mato Grosso”, concluiu João Batista.

Ainda o projeto propõe que o dinheiro economizado pelo estado, seja investido em outras áreas que carecem de dinheiro público.

Lei funciona no Paraná

No último dia 04 de abril, o governador do Paraná (PR) Ratinho Jr, assinou o decreto que regulamenta estado a obrigatoriedade de os presos pagarem pelas tornozeleiras eletrônicas ou por eventuais despesas decorrentes de reparo ou manutenção dos aparelhos.

O pagamento começa a partir da data em que o aparelho eletrônico é entregue aos presos. Os presidiários que não têm condições de arcar com os custos de aquisição e manutenção do equipamento estão isentos do pagamento. Cada caso será analisado pelo poder judiciário.

Os valores recolhidos são destinados ao Fundo Penitenciário Depen, que provê recursos para o departamento investir nos estabelecimentos penais e no atendimento a programas de assistência penal. O Paraná tem 33 presídios e outras 13 unidades em construção.

Opinião contrária

O advogado Criminalista, professor universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Evinis Talon, escreveu um artigo contrário a decisão de o detento ter que pagar pelo equipamento eletrônico.

Há um descompasso nesse pensamento que propõe exigir do condenado determinados valores para que ele adquira um direito durante uma punição. Ainda que na redação final do projeto exista a previsão de que “aos condenados comprovadamente hipossuficientes poderá ser concedida, mediante decisão judicial fundamentada, a isenção de pagamento das despesas”, deve-se aferir que a Constituição Federal não permite, nem mesmo implicitamente, que o Estado cobre dos presos pela execução de suas penas ou pela concessão de direitos durante a pena privativa de liberdade.

Por esse motivo, manifesto-me contra o condicionamento da monitoração eletrônica ao pagamento do equipamento pelo preso.

 

Redação

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