Um ano após esperar no Sistema Único de Saúde (SUS) por um exame que pode indicar se o tumor maligno em sua tireóide se espalhou por outros órgãos, a idosa P. M. M., 61 anos, buscou auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso e, com uma ação na Justiça, o órgão garantiu liminar obrigando a prefeitura de Nova Xavantina e o Estado a prestarem o atendimento. Porém, 30 dias após a decisão, a mulher permanece aguardando.
O defensor público que atua na comarca, Tiago Passos, informa que o pedido do exame de cintilografia para pesquisa de corpo inteiro (PCI), indicado para detectar se o câncer se espalhou por metástase, foi feito no SUS em 16 de dezembro de 2019, pelo médico que trata a idosa. Doente e cansada de esperar, ela procurou ajuda jurídica.
“Ela nos procurou em fevereiro deste ano, muito abalada psicológica e fisicamente e entramos com a ação solicitando o exame no dia 8 de fevereiro. Ainda no dia 11, o juiz garantiu a liminar e deu prazo de 15 dias para o Estado viabilizar o exame e o Município, o transporte. Até o momento, no entanto, nada foi providenciado. E a demora aumenta o risco de morte, já que o tratamento adequado depende desse diagnóstico”, explica.
A decisão judicial foi dada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, que solicita que as providências sejam tomadas e que após, elas sejam informadas a ele, sob pena de “caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça”. O juiz ainda deu prazo de 30 dias para o Estado contestar a decisão, o que foi feito no dia 18 de fevereiro.
Como o exame não foi feito um mês após a decisão, o defensor público que atua na área de saúde em Várzea Grande, Marcelo Leirião, informará sobre o descumprimento da medida e cobrará urgência na resolução do problema, em nova manifestação no processo.
Em parecer feito pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT) fica registrada a existência de relatório médico descrevendo a doença e comprovando o agravo. “Conforme mencionado nos comentários o exame solicitado é para pesquisa de metástases relacionadas ao câncer na tireóide. O procedimento não é caracterizado como urgente, porém comprova-se que ela aguarda há mais de um ano. E espera tão prolongada pode gerar perda de oportunidade de tratamento e gerar risco à vida”.
Antes de mover a ação, o defensor público explica que enviou ofício para a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina solicitando informações sobre o caso. A resposta veio com a explicação de que a responsabilidade por esse tipo de exame é do Estado. Já a Secretaria de Estado de Saúde não respondeu ao ofício do defensor até o momento em que a ação foi protocolada.
“Cabe registrar que a assistida é pobre no sentido jurídico, não possuindo condições financeiras de custear o exame na rede privada e aguarda na rede pública há mais de um ano. A inércia do Estado (lato sensu) não pode, em hipótese alguma, obstar o direito do cidadão e o dever do Estado relativo à saúde, pelo que resta justificável a presente demanda”, explica o defensor sobre o motivo de buscar auxílio do Judiciário.