Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews
O juiz Edson Dias Reis, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente (Sisma/MT) e determinou que o Governo do Estado apresente, em dez dias, informações especificas quanto ao MT-Prev – órgão que administra previdência social dos servidores do Estado de Mato Grosso.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (2).
Na ação, o Sisma – presidido por Oscarlino Alves – afirmou que há meses o Executivo deixa de responder as solicitações feitas pelo Fórum Sindical e de outras entidades que representam os servidores públicos do Estado.
Além disso, o sindicato acusa falta de diálogo entre a gestão Pedro Taques (PSDB) e a categoria, diante da discussão de uma série de medidas que impactam a vida dos servidores públicos.
De acordo com o sindicato, o pedido de informações realizado em setembro do ano passado teve como motivação o início das discussões quanto a Reforma Previdenciária estadual, que estuda a possibilidade de reajuste da contribuição dos servidores de 11% para 14%.
“O que torna premente o presente pedido é o fundado receio gerado pelas seguidas notícias veiculadas pela Gestão de que irá congelar os salários, proibindo por 04 (quatro) anos as progressões funcionais dos servidores, além de aumentar o percentual da contribuição previdenciária de 11% para 14%, e se não bastasse, instituir uma alíquota previdenciária adicional de até 20%(vinte por cento), e condiciona ainda o pagamento da Revisão Geral Anual a uma série requisitos que desafiam a legislação vigente”, diz trecho da ação.
O balanço das receitas e despesas do MT-Prev e o demonstrativo do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Estado são alguns dos itens pedidos pelo Sisma.
O sindicato ainda cobrou a justificativa da necessidade do aumento de alíquota da contribuição previdenciária.
Pedido aceito
Em sua decisão, o juiz Edson Reis afirmou que o pedido formulado pela Sisma merece ser atendido, pois a solicitação de tais informações e legitima.
“No caso, em princípio, a plausibilidade do direito substancial invocado resta demonstrado, uma vez que se apresenta legítima a pretensão de acesso aos documentos para ampara a defesa de direitos por meio de amplo diálogo entre as categorias de servidores públicos e o poder Executivo, bem como com o legislativo”, pontuou.
Outro lado
A assessoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) afirmou que o Governo do Estado não foi notificado da decisão.
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