Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. A profissional de saúde foi aconselhada a não testar uma balança, para que o objeto não quebrasse.
A decisão é da 4ª turma do TRT da 4ª região ao entender que a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas.
A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse.
Ao apreciar o caso, a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas.
"Entende-se que a 'piada' gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da reclamante, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado", argumentou a magistrada.
Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida.
"A conduta do preposto da reclamada extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza."
O entendimento da desembargadora foi seguido por unanimidade.