Jurídico

Empresas são condenadas a pagar R$ 100 mil após trabalhador morrer soterrado em Sorriso

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja.

A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, e foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão confirmou liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Conforme destacado pelo magistrado, a vasta documentação existente nos autos demonstra que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos. As irregularidades e falhas, segundo apontou, “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no município de Sorriso. A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo da processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.

Reincidência

Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Anteriormente, outro já havia ocorrido na unidade de Ovetril do município de Tapurah e quase levou um trabalhador a óbito, em 2013. O caso, inclusive, foi analisado pela Justiça do Trabalho, que impôs, à época, o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança dos funcionários.

No episódio com vítima fatal ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTe) chegou a realizar uma inspeção, na qual identificou a existência de problemas. O órgão, inclusive, aplicou autos de infração pelas irregularidades.

 Danos morais

Além de confirmar as obrigações de fazer e não fazer da liminar de dezembro de 2018, a sentença do juiz Diego Batista também condenou as empresas ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. Ao analisar esse ponto, o magistrado sustentou que a culpa da Ovetril e Sipal pela morte do trabalho ficou comprovada, em especial pela ausência de fiscalização na prestação de trabalho e na não observância das normas de segurança. “As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, destacou, em sua decisão.

As empresas entraram com recurso ordinário no TRT de Mato Grosso contra a decisão. Agora, o caso será reanalisado pelos desembargadores do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o valor da condenação deverá ser revertido a ações sociais preferencialmente na Comarca de Sorriso. A intenção é aplicar os recursos localmente, de modo a compensar a sociedade pelos danos provocados pelo desrespeito à legislação do trabalho.

Redação

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