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Empresas que aderem à moratória da soja perdem acesso a incentivos fiscais e áreas públicas em MT

Empresas favoráveis à moratória da soja que adotem compromissos privados com restrições à expansão da agropecuária além do que prevê a legislação ambiental brasileira deixarão de ter acesso a incentivos fiscais e à concessão de terrenos públicos em Mato Grosso a partir de 1º de janeiro de 2026.

A regra está prevista em decreto publicado pelo governo estadual nesta terça-feira (30.12), que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 e estabelece critérios objetivos para a política de incentivos ao setor agroindustrial.

A norma alcança empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham limitações à atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774, que restabeleceu os efeitos do artigo 2º da lei a partir de 2026, após reconsideração parcial do ministro relator Flávio Dino e confirmação pelo plenário da Corte.

Segundo o governo do Estado, o decreto não interfere em decisões privadas das empresas nem cria novas exigências ambientais, mas condiciona a concessão de benefícios públicos ao cumprimento da legislação brasileira.

A norma também esclarece que as vedações não se aplicam a incentivos fiscais de caráter geral, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além de preservar benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2025. O texto ainda define procedimentos de fiscalização e eventual revogação de incentivos, assegurando contraditório e ampla defesa, com análise dos casos pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial.

joaofreitas

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