Bancos, concessionária de energia elétrica, empresas de telecomunicação e do varejo em geral, como comércio de alimentos, material de construção, combustível, eletrodomésticos, automóveis e óticas, foram multadas por descumprirem normas consumidas. O valor chega a R$4.646.500,00.
A penalização foi aplicada pelo Procon Estadual em sessão da Turma Recursal, que julgou 120 processos administrativos de segunda instância.
As sanções aplicadas correspondem a infrações das legislações consumeristas pelos fornecedores. Os processos são resultados de registros de reclamações de consumidores e também de ações finalizadas pela Coordenadoria de Fiscalização do Procon Estadual.
A Turma Recursal
A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.
Após receber a notificação, o fornecedor tem 30 dias para efetuar o pagamento do boleto. Caso não seja efetuado o pagamento, a empresa é inscrita na dívida ativa do Estado, e executada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A decisão no âmbito do Procon-MT é definitiva, sem possibilidade de recurso por vias administrativas.