Foto: Ednei Rosa
Seguindo a determinação da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, as empresas de ônibus da capital terão que modificar o posicionamento das catracas de alguns de seus veículos. O pedido de execução provisória de sentença é proposta contra as empresas concessionárias de ônibus da capital e Associação Matogrossense de Transportes Urbanos (MTU).
A Ação Civil Pública (nº 20278-96.2012.811.0041), requerida pelo promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, do Ministério Público do Estado (MPE), tem a finalidade de não restringir o acesso da população ao transporte urbano municipal, já que para dificultar a entrada de usuários sem o cartão transporte, as empresas começaram a instalar as catracas bem próximas aos degraus das portas dianteiras dos veículos.
Conforme a decisão, as empresas de ônibus de Cuiabá devem readequar as catracas dos veículos de transporte público que foram modificados para a posição original, permitindo o acesso e transporte dos usuários desprovidos de cartão eletrônico. As empresas também estão proibidas de remanejar as catracas dos veículos que não haviam sido alterados.
A Associação Matogrossense de Transportes Urbanos, por sua vez, deve fixar cartazes e divulgar ostensivamente que os usuários têm o direito de embarcar sem saldo ou sem o cartão eletrônico e de serem transportados até um ponto onde haja venda do cartão. Essa divulgação deve ser feita nos veículos, nas salas de atendimento ao público da sede da entidade e nos pontos de venda e recarga de cartão eletrônico, além da página virtual da MTU. A associação também deve distribuir material com essas informações em estabelecimentos escolares públicos e privados, de todos os níveis de ensino e de formação técnica.
Dupla função dos motoristas
A decisão estabelece também que a compra de cartão transporte pelos usuários deve ser feita de pessoa credenciada que não seja o motorista do veículo. Além disso, o passageiro pode efetuar o pagamento da tarifa em dinheiro, caso não seja possível comprar o cartão durante o trajeto e o veículo disponha de cobrador. O passageiro poderá descer do veículo no seu ponto de destino sem pagamento da tarifa, sempre que neste local ou durante o trajeto não existir ponto ou promotor de venda do cartão eletrônico e o veículo não possuir cobrador. (com assessoria)