Conforme as regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os empregados e empregadores do Comércio Varejista em Geral e Prestação de Serviços, no próximo dia 15 de novembro, Dia da Proclamação da República, feriado nacional, os empresários desses segmentos de Cuiabá e de Várzea Grande poderão convocar funcionários para trabalhar normalmente.
Contudo, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), as empresas que optarem por abrir as portas e convocarem os colaboradores devem observar as disposições constantes na CCT no que se refere ao trabalho em dias de feriado como esse da Proclamação da República.
Da mesma forma irá funcionar no feriado do dia da Consciência Negra, feriado estadual e municipal, celebrado em 20 de novembro.
“Para estes dias, tanto no feriado da proclamação da república, quanto da consciência negra, os empresários que forem convocar seus funcionários devem observar que a remuneração das horas de trabalho devem ser pagas em dobro, incluídas as comissões das vendas do dia e, o seu pagamento, se dará junto com o fechamento da folha do corrente mês em que se trabalhou”, pontuou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.
Granja lembra ainda que “nos demais municípios é importante verificar suas respectivas convenções ou legislações locais”.
Órgãos públicos
Nos feriados não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais e municipais. Porém, os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança vão funcionar em regime de plantão.
Bancos
Já nas agências bancárias, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), também não haverá atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que as contas de consumo, como de água, energia, telefone e de carnês que tiverem essa data como vencimento, poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.
Os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.
Shoppings-centers
Os shoppings também estão autorizados a funcionar, tanto as lojas quanto as praças de alimentação, desde que os empresários sigam todas as regras estabelecidas pela CCT.
O horário de funcionamento das praças de alimentação será das 11h às 22h e das lojas das 14h às 20h.