O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que tornou os empresários Luciano Santos do Rego e Ricardo Tommasi Filho réus numa ação de improbidade administrativa, por entender que há indícios de que eles foram beneficiados com suposta fraude na aquisição de semáforos em Rondonópolis.
Os empresários são acusados de colaborarem com o possível esquema de direcionamento de licitação, que teria causado rombo de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos. Além deles, também foram acionados o ex-prefeito Percival Muniz, o ex-secretário municipal Argemiro José Ferreira de Souza, o ex-pregoeiro Felipe Santos Ciriaco e a empresa Telvent Brasil Ltda.
No TJ, Luciano e Ricardo contestaram a decisão que recebeu a inicial, sob o argumento de que não há nenhum elemento de prova capaz de demonstrar que eles tenham induzido, concorrido ou beneficiado da prática ímproba alegada pelo Ministério Público.
Mas a tese defensiva não foi aceita pela Câmara Temporária de Direito Público, que, nos termos do voto do relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior, negou o recurso.
De acordo com Peleja, para a rejeição da ação de improbidade administrativa deve estar demonstrada a absoluta inexistência do ato ilícito ou a manifesta improcedência da demanda.
Ele citou que o juiz de primeira instância aceitou a inicial tendo em vista que ambos eram sócios da Telvent e que se houve de fato o direcionamento da licitação, foi por interferência dos dois, “de modo que suas exclusões do feito neste momento se mostram prematuras”.
“Por tal razão, não há falar em nulidade da decisão, visto que os pontos suscitados pelos Recorrentes para tanto traduzem-se em matéria a ser discutida no mérito da ação”.
“Havendo indícios da prática de ato de improbidade administrativa, o recebimento da inicial, como realizado, é medida que se impõe”, completou o relator.
Entenda o caso
Na ação civil pública, o MPE citou que o contrato formalizado entre o Município de Rondonópolis e a empresa Telvent Brasil Ltda, no valor de R$ 2,7 milhões, teve um aditivo de mais de R$ 512 mil, resultando chegando ao valor de R$ 3.297.021, 12 milhões. Os fatos ocorreram em 2015.
Segundo o MPE, "o direcionamento da licitação em indecoroso e imoral favorecimento à empresa Telvent Brasil”, ocorreu quando foi a escolha equivocada do tipo de certame, já que o município preferiu adotar a modalidade pregão presencial, ao invés de um concorrência pública.
Conforme destacado na inicial, não houve um tempo adequado de publicidade da licitação, um dos fatores que teria prejudicado outras empresas de participarem do certame. Segundo a ação, as condições dadas no edital teriam beneficiado a Telvent Brasil, que teve apenas uma concorrente na disputa.
Ainda no processo, o MPE ressaltou a ausência de projeto básico aprovado por autoridade competente, bem como a falta de orçamento detalhado em planilhas sobre os custos e preços unitários viola a Lei das Licitações.