DESTAQUE 3 Justiça

Empresário terá que indenizar supervisor de supermercado por assédio eleitoral em Rondonópolis

O supervisor de um supermercado de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após sofrer pressão do sócio-proprietário da empresa por sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidatura a um cargo eletivo. A condenação por assédio eleitoral foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que considerou suficiente o depoimento de uma testemunha que presenciou os constrangimentos.

O caso foi analisado após recurso apresentado pelo supermercado contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Na ação, o trabalhador relatou que passou a receber tratamento abusivo depois de se filiar ao PT, com comentários irônicos, questionamentos sarcásticos e ofensas como “vagabundo” e “corrupto”. Segundo ele, o empregador também o responsabilizava por prejuízos à empresa em razão de seu apoio político.

O supervisor afirmou ainda que o sócio-proprietário tentou convencê-lo a desistir da candidatura e mudar suas convicções políticas. Em defesa, o supermercado alegou respeitar a pluralidade democrática e argumentou que outros funcionários também haviam disputado eleições sem sofrer represálias.

Durante a instrução do processo, uma testemunha que trabalhava no mesmo horário confirmou ter presenciado as abordagens do proprietário. Segundo o relato, o empresário pediu a outro funcionário que convencesse o supervisor a abandonar a candidatura por causa de sua orientação política. A testemunha também afirmou ter ouvido ameaças de possíveis consequências e presenciado o empregador elevar o tom de voz durante as tentativas de persuasão.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, destacou que o assédio eleitoral pode ser caracterizado por práticas de pressão, coerção ou discriminação destinadas a interferir na liberdade política dos trabalhadores. Para os magistrados, o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar os episódios, mesmo sem relatos específicos de outras pessoas ouvidas no processo.

A 2ª Turma concluiu que o proprietário utilizou o poder de comando da relação de emprego para pressionar o funcionário a abandonar a candidatura e modificar suas convicções políticas. Com isso, manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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