Jurídico

Empresário e editora pagam R$ 2,5 mi e se livram de ação sobre ‘mensalinho’ na ALMT

Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti, juntamente com sua empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda. O magistrado extinguiu o processo, em relação a Defanti, sobre o esquema de gráficas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que pagava um “mensalinho” aos deputados. Jorge deverá pagar R$ 300 mil e sua empresa pagará R$ 2,2 milhões.

A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MPMT contra o ex-deputado Mauro Savi, o ex-deputado e conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, contra Hélio Rezende Pereira, além de Jorge Luiz Martins Defanti e a empresa W.M Comunicação Visual Ltda.

O prejuízo causado é decorrente da contratação de empresas do setor gráfico, de forma simulada, pois “os materiais gráficos e correlatos adquiridos não eram entregues no almoxarifado da Secretaria de Patrimônio, tampouco entregues em lugar algum e, para lastrear o pagamento das notas fiscais frias, os deputados assinavam atestado de recebimento, como se tais materiais tivessem sido por eles recebidos diretamente”.

O MP busca a reparação do dano ao erário no valor de R$ 1.214.226,00, referente ao total de notas fiscais emitidas pela empresa W M Comunicação Visual Ltda. Consta nos autos que a empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda recebeu no período de 2011 a 2014 recursos da ALMT, no montante total de R$ 26.728.062,43.

Segundo o Ministério Público, o pagamento dos materiais retornava aos deputados como “mensalinho”. A organização das fraudes nas licitações para aquisição de material gráfico era de responsabilidade de Jorge Luiz Defanti, que agia “cooptando outras empresas para participar, distribuindo os lotes entre elas e orientando seus representantes quanto à forma e conteúdo de apresentação das propostas e dos demais atos que deveriam praticar, para que tudo saísse conforme programado”.

O empresário firmou acordo de não persecução penal, no qual ficou estabelecido que a empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda irá ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 2 milhões, além do pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. Jorge Luiz Defanti se comprometeu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil e terá suspensos seus direitos políticos por 8 anos.

“Apesar da aparente disparidade ente o valor total do dano apontado com o valor pactuado no ANPC a título de reparação, após compulsar o acordo entabulado, em cotejo com os demais processos envolvendo às partes acordantes, chego a conclusão de que os valores não são irrisórios”, disse o juiz.

Por não encontrar vícios legais o magistrado entendeu que é cabível a homologação do acordo. Ele então declarou extinto o processo, apenas com relação a Jorge Luiz Martins Defanti.

Redação

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