Empresário afetado pela pandemia conseguiu liminar para redução de aluguel residencial durante a pandemia. Decisão é do juiz de Direito Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª vara Cível – Foro de São José dos Campos/SP.
O autor explicou que, conforme acordado anteriormente, pagaria os alugueres de abril, maio e junho com desconto e, a partir de julho, passaria a pagar o valor total. Mas, alega, a perspectiva que se tinha era de que haveria retomada econômica, o que não ocorreu. Assim, pleiteou tutela de urgência para que fosse reduzido o valor da locação por período maior.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, "à vista do atual momento”, que o contexto de pandemia teve reflexos recíprocos entre os contratantes. Assim, atendeu ao pedido de tutela antecipada para autorizar a parte autora a pagar à ré o equivalente a 70% do valor total a partir do vencido em julho até nova determinação judicial, com situação melhor avaliada ao tempo da sentença, ou consenso entre as partes.