Jurídico

Empresa vai devolver menos dinheiro ao erário após Sinfra provar desconto em pagamento

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu de R$ 976.310,27 para R$ 110.522,89 o valor a ser restituído aos cofres públicos pelo engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a Empresa Brasileira de Construções Ltda – EBC, em razão de superfaturamento na compra de materiais betuminosos destinados às obras de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-060, próximo a Poconé.

Em sessão realizada quinta-feira (21.09), os membros do Pleno acompanharam voto do relator do recurso interposto contra Representação de Natureza Interna (Processo nº 194018/2014), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que sugeriu redução do valor da restituição ao erário após o secretário Marcelo Duarte Monteiro, da Sinfra, provar ter descontado R$ 772.879,45 dos pagamentos feitos à EBC. Os demais termos do Acórdão 437/2016 – TP foram mantidos.

Foi mantida, entretanto, outra restituição de recursos contida no acórdão. Dessa vez da EBC e o engenheiro fiscal da obra, Fernando Alberto Barbosa Muller, no valor de R$ 381.979,29, em razão de pagamento de despesa sem a regular liquidação ao realizar medições de dois serviços distintos e incompatíveis em um mesmo trecho da rodovia. O valor deverá ser corrigido a partir de 30 de outubro de 2014 até a data da restituição.

O acórdão determinou ainda à atual gestão da Sinfra que instaure devido procedimento administrativo visando buscar da contratada a correção dos defeitos identificados no sentido de reparar as patologias apontadas pela equipe técnica do TCE-MT e que observe o Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Tribunal de Contas e o Goveno do Estado no que se refere ao preço unitário para fornecimento ou aquisição de material betuminoso.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.