O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) solicitou que a empresa de Energia São Miguel – responsável pela Usina Hidrelétrica São Manoel, localizada no Rio Teles Pires – peça desculpas à população da região, principalmente a membros das etnias indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Segundo O MPF, a empresa não tinha Licença de Operação e estaria divulgando que o reservatório seria enchido ainda este mês.
De acordo com o procurador da República em Sinop, Malê de Aragão Frazão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não emitiu uma Licença de Operação, e nem ter dado um prazo específico para fazê-lo. Mesmo assim, a empresa começou a divulgar informações enganosas que já havia data certa para a emissão da licença e que o enchimento do reservatório teria inicio este mês.
A informação inverídica acabou gerando intranquilidade e apreensão na sociedade, principalmente nas minorias indígenas afetadas e altamente vulneráveis aos impactos socioambientais da instalação e operação da UHE São Manoel.
Conforme o procurador, a Diretoria de Licenciamento do Ibama informou que ainda restam inspeções a serem realizadas e que os relatórios de monitoramento da ictiofauna não estão adequados, precisando ser complementados. A afirmação foi feita em reunião realizada em 11 de julho na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
A Coordenadoria Geral de Licenciamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) também não finalizou o parecer sobre o cumprimento da condicionante indígena da Licença de Instalação, documento igualmente essencial à expedição da Licença de Operação.
Recomendação
Levando em consideração todas essas informações, o procurador emitiu a recomendação para que a empresa desfaça o mal entendido, informando expressamente que o Ibama ainda não emitiu a licença e que também não possui prazo para fazê-lo, e que o enchimento do reservatório somente se dará quando a licença for outorgada.
Frazão também recomenda que a concessionária peça desculpas a toda população da região por meio dos veículos de comunicação usados para divulgar a informação enganosa.
A empresa terá que comprovar ao MPF que realizou as ações de retratação no prazo de dez dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.