A empresa EIG Mercados, investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), enviou notificação ao governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), na qual pede anulação da intervenção realizada pelo Executivo no órgão estadual. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (9).
De acordo com o documento, além de não ter sido notificada e intimada para prestar esclarecimentos, nenhum procedimento administrativo chegou a ser instaurado no órgão estadual. Por isso, a empresa classifica o Decreto assinado por Taques “autoritário/arbitrário/ilegal, pois não respeitou qualquer requisito mínimo previsto na legislação pertinente para a adoção de medida tão gravosa”.
Um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, que se posicionou contrária à intervenção, também foi utilizado na consideração do pedido. A empresa destacou que “o parecer da PGE/MT é claro no sentido de que a CGE não apresentou sequer recomendação técnica válida, no que tange à adoção da medida de interdição, bem como, com o parecer apresentado sequer possui assinatura de todos agentes públicos responsáveis".
Eles também manifestaram que o mesmo documento afirma que “a instalação dos procedimentos reclamados pela CGE exige a discriminação precisa e clara dos fatos a serem apurados”, conforme apontado pela PGE.
Ainda de acordo com a Procuradoria, “os documentos juntados nos autos até o momento não permitem a deflagração de um processo para possível aplicação da pena de caducidade”, que só pode ser iniciado depois da discriminação dos fatos a serem investigados.
A empresa ainda observou que os fatos que levaram o governo a intervir no contrato foram tornados públicos apenas pela mídia, sendo que nenhuma das partes teve acesso ao depoimento do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes (conhecido como Doia), cuja delação está em sigilo. Ele teria revelado esquema de corrupção na autarquia.
Com isso, a empresa notificou o governo à anular o decreto de forma imediata, com prazo de 24 horas, para “garantir a preservação do interesse público em voga e do estipulado em contrato de concessão.
Decreto de Intervenção
O decreto foi despachado pelo governador Pedro Taques no dia 3 de abril, com prazo de 180 dias. Segundo o chefe do executivo, a medida foi tomada para assegurar a continuidade dos serviços prestados, além de permitir o acesso à dados da administração da autarquia.
Na manhã desta segunda-feira (9), Taques disse à imprensa que não havia motivos para não tomar tal medida, visto a proporção da situação. “Não tínhamos como saber o que estava acontecendo”, pontuou o governador. “Mas, a partir da delação premiada, não tem mais jeito de continuar com a empresa”, justificou.
Apesar disso, a Procuradoria já havia emitido o parecer contrário antes do decreto de Taques. No documento, a PGE apontou que “o relatório da CGE aprofunda-se mais nas falhas de fiscalização do Detran-MT, porém a falha de fiscalização não é uma justificativa razoável para aplicar qualquer penalidade ao particular".
O decreto assinado por Taques determina também o repasse integral dos pagamentos pela prestação de serviços ao Governo do Estado, e não à EIG Mercados.
Outro lado
Em nota, o governado informou que seguia apenas a recomendação da Corregedoria Geral do Estado (CGE) ao realizar a intervenção, e destacou que a EIG Mercados teria descumprido o contrato por não ter mantido "condições de idoneidade".
Operação Bereré
Em fevereiro, o Gaeco deflagrou a operação contra desvio de dinheiro no Detran, delatado pelo irmão do ex-governador Silval Barbosa, Antônio Barbosa. Segundo ele, diversos políticos participavam do esquema de propina, como o ex-deputado Pedro Henry e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho. Ao todo, teriam sido desviados cerca de R$27 milhões.
Confira a nota do governo na íntegra:
O Governo de Mato Grosso informa que a decisão de decretar intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).
O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.
A emissão do Parecer nº 307/2018/CGE atende ao que foi recomendado juridicamente pela PGE e materializa o descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, alínea “n” do Contrato nº 001/2009/Detran.
Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato.
Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.
As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar.
09.04.2018
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