Cidades

Empresa é condenada a pagar R$ 24 mil a casal após casamento no escuro

 
O casamento foi planejado minuciosamente pela noiva.Eu tinha contratado músicos para a entrada, eu iria cantar depois para ele. Com a queda, tivemos que improvisar tudo, não tinha vários instrumentos e tive que cantar sem som mesmo. Minha preocupação era com meus convidados, tinha crianças no local, idosos e a espera foi muito grande. Foi muito difícil ver o dia mais importante da minha vida, planejado com tanto carinho, ter sido assim. Até o padre eu fiquei com medo de que não fizesse o casamento, mas ele entendeu a situação e aguardou com paciência e muita boa vontade. Claro que foi um dia importante e inesquecível, mas a situação foi constrangedora, conta a noiva.
 
Com os convidados já posicionados na única igreja da cidade, minutos antes de iniciar a cerimônia, a surpresa: um apagão deixou a pequena cidade de pouco mais de 3.500 habitantes no escuro.Começamos a ligar para a empresa responsável pelo fornecimento de energia, que dizia estar lá em alguns minutos, mas nada aconteceu. Até a torre de celular da cidade, movida por um gerador, descarregou e ninguém chegou. Depois de duas horas de espera, resolvemos casar no escuro mesmo. Movimentamos os carros para as luzes dos faróis entrarem na igreja e iniciamos a cerimônia com luzes improvisadas. O constrangimento foi muito grande. Nem choramos, perdemos o entusiasmo, que deu lugar ao nervosismo e a vergonha pela situação, conta o noivo.
 
O noivo ficou sabendo que um acidente teria acontecido e derrubado postes de força.Na mesma semana, liguei para a companhia de energia pedindo explicações e procurei me informar de quem era a responsabilidade do acidente ou da empresa de fornecimento -, se havia mesmo o acidente ou não, pois queria identificar quem era o responsável pela situação. A companhia me respondeu que foi um caso infortúnio, causado por um desligamento acidental e assim, entrei com uma ação contra ela, explica Santana.
 
Na decisão, em segunda instância, o Colegiado Recursal do Juizado Especial Cível de Fernandópolis(SP), diz queos autores se encontravam em um dos dias mais importantes de suas vidas e a solenidade foi ofuscada pela falha de serviço da ré, escreveu. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de fato da natureza que tivesse provocado a queda de energia.Assim, se não houve fato externo causador do dano, é dever da concessionária em indenização, determinou.
 
Segundo o juiz que julgou a ação, Mauricio Ferreira Fontes, a falta de energia em data especial foi lamentável.A falta da energia elétrica no momento da celebração da cerimônia religiosa causou-lhe forte abalo psicológico, disse o magistrado.Aliviados pela sentença, o casal pretende comemorar o ano casados com uma pequena celebração.Foi um dia muito importante, jamais vou esquecer, mas ficou na memória de todos principalmente pelo apagão. Este ano vamos reunir nossos padrinhos e chamar o padre para uma pequena celebração em casa mesmo. Dessa vez, com luz, espero, comenta Rúbia.Em nota, a Elektro Eletricidade e Serviços S. A. disse apenas que está analisando a decisão.
 
G1

Redação

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