Por não prestar contas em relação a um auxílio científico recebido pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) em abril de 2012 , a empresa Combusmed – Indústria Brasileira de Produtos para Mediação de Combustível Ltda. deverá devolver R$ 79.546,90 aos cofres públicos. A condeação foi decidida pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) no dia 15 de maio. O valor deverá ser corrigido com juros e correção monetária.
A empresa conseguiu o auxílio para desenvolver um equipamento capaz de medir a quantidade de combustível. Da Fapemat, a indústria recebeu R$ 79.546,90. E de contrapartida própria, ela investiria outros R$ 43.100,00 na execução do projeto. O termo assinado previa um prazo de execução de 18 meses, com o ínicio para 20 de setembro de 2009 e o término para 20 de março de 2012.
O processo no TCE queria saber se houve a execução do auxílio descrito no projeto. Como a empresa não prestou contas dos gastos que teve com o benefício, o Tribunal busca saber qual destino teve esse dinheiro. O TCE prevê que aquele que recebe o auxílio, mas não executava o projeto deve devolver os recursos integralmente ao cofres públicos.
De acordo com os autos, a Conbusmed devia ter prestado contas até um mês depois do término do auxílio. O que foi no dia 20 de abril de 2012. Mas a empresa "não
apresentou a prestação de contas, o que torna prejudicada a aferição do nexo de causalidade entre os recursos recebidos e a efetiva execução do objeto", aponta.
Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) de Mato Grosso apontou que a omissão de prestar contas foi apresentada na ação. Logo, a entidade determinou o ressarcimento do recurso aos cofres públicos. "Do mesmo modo, a omissão do dever de prestar contas pelo interessado, em que pese as oportunidades que lhe foram ofertadas, torna impossível a constatação de que os recursos foram efetivamente destinados e vinculados à realização do projeto de pesquisa […], assim, não há como
comprovar nos autos o atendimento do objeto avençado, estando ausente o nexo de causalidade, que resulta em inconteste dano ao erário e dever de ressarcimento integral dos valores percebidos", apontou.
No TCE, O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Primeiramente, ele levantou a questão sobre a responsabilidade de empresas privadas.
Para Luiz Carlos, a resolução do TCE é omissa nesse ponto. O único ponto que a legislação do Tribunal aponta que "consideram-se responsáveis as pessoas físicas ou jurídicas às quais possa ser imputada a obrigação de ressarcir o Erário".
Com base no Código Civil e em entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), o conselheiro julgou que a Consbusmed "não apresentou documentação que comprovasse o nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos públicos e a execução do objeto do Termo de Concessão n.º 008/2009". Além disso, a omissão em prestar contas pode ser entendidoainda como um possível desvio de recursos públicos.
"Resta evidente que o responsável por esta empresa não agiu com a probidade e a acuidade que o cargo exige, conforme previsão do Código Civil. No presente processo o senhor Marcelo de Melo Costa, representante legal da Combusmed – Indústria Brasileira de Produtos para Medição de Combustíveis LTDA, à época dos fatos, deixou de proceder a prestação de contas à entidade Concedente, e nestes autos não apresentou documentação que comprovasse o nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos públicos e a execução do objeto do Termo de Concessão n.º 008/2009", assinalou o conselheiro no voto.
Assim, o relator votou no sentido de julgar irregulares as contas do termo de concessão e condenou a Combusmed e seu então responsável legal ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total do dano corrigido. Já à atual gestão do Fapemat, ficou determinado que inclua a empresa no cadastro de inadimplente. O que o torna impedido de celebrar auxílios financeiros ou receber valores dessa Fundação.