Prestadoras de serviço devem se cercar de cuidados necessários quando ativar pacotes, ainda mais com conteúdo erótico, e respondem de forma objetiva por falhas. Assim entendeu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao determinar que uma operadora de telefonia indenizar um cliente em R$ 5 mil, por dano moral, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço.
O consumidor afirmou que, no começo de março de 2013, começou a receber SMS com conteúdo nunca solicitado. O fato, afirma, causou-lhe constrangimento, pois ele é casado e mora com a mulher e filhos. O cliente argumentou que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, razão pela qual ele cobrou indenização por danos morais e materiais.
A empresa, por sua vez, alegou que a contratação se deu de forma regular, por meio de pedido feito por alguém com acesso ao aparelho celular do próprio autor. Assim, a defesa negou qualquer prática de ato ilícito.
Em primeira instância, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da empresa trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização.
“Se houve contratação por parte de terceiro, esta não justifica a má-prestação dos serviços, ainda mais considerando que se trata de conteúdo erótico, cabendo à operadora ser mais rigorosa em sua análise antes de liberar as mensagens”, declarou Siqueira.
Em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor referente aos danos morais, como fixado na sentença. O voto foi seguido por unanimidade.