O Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou a medida cautelar em desfavor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra (Samae), que determina a suspensão dos pagamentos do objeto do contrato 09/2013, celebrado com a empresa Juliano J. Campos – ME, sob pena de multa diária de 5 UPFs (atualmente o valor de cada UPF é de R$ 128,40). A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária desta terça-feira (04).
De acordo com o voto do relator conselheiro Moisés Maciel, a modalidade licitatória adotada foi irregular em razão dos serviços contratados e houve, ainda, uma possível manipulação dos valores apresentados pelas empresas concorrentes, uma vez que duas delas pertenciam a parentes de 1º grau.
O conselheiro reforçou em sua fundamentação que houve possível dano ao erário no valor de R$ 211.463,99, em pagamentos realizados sem a efetiva prestação dos serviços, sendo que as obras a seriam fiscalizadas foram interrompidas ou não executadas.
Assim, o conselheiro determinou a citação e intimação do diretor geral do Samae para que promovesse o imediato cumprimento da decisão cautelar. A empresa ainda tem o prazo de cinco dias para adotar as providências necessárias no âmbito administrativo para a suspensão dos pagamentos do objeto do contrato 09/2013, que deve ser comprovado ao TCE a contar da intimação da ordem.