Por constatar a responsabilidade da ré pela falha no serviço, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a empresa Stone Pagamentos, fornecedora de máquinas de cartões, a ressarcir um supermercado por um golpe.
O estabelecimento autor contou que sofreu fraude no seu sistema de transferência eletrônica de fundos. Em determinado dia, todos os valores recebidos de cartões de crédito, débito e voucher foram desviados para a conta de um terceiro, após uma modificação do número lógico do sistema de pagamentos.
Na 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a ré foi condenada a pagar cerca de R$ 37,6 mil. De acordo com o juiz Henrique Dada Paiva, as fraudes "se entrelaçam intrinsecamente" com a própria atividade da empresa, o que gera responsabilidade pelo risco.
Em recurso, a Stone argumentou que a fraude ocorreu porque o supermercado permitiu o acesso do criminoso ao seu sistema. Além disso, o prejuízo teria sido determinado pela demora na comunicação do ocorrido.
No TJ-SP, porém, o desembargador-relator Matheus Fontes adotou os mesmos fundamentos da sentença de primeira instância. Ele destacou que "a ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito" — ou seja, não demonstrou ter tomado todas as cautelas necessárias para impedir a alteração do sistema por terceiros, nem que a modificação teria ocorrido por falta de diligência do supermercado.