Política

Empresa Cuiabana de Saúde deve substituir serviços terceirizados em 120 dias

A Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá apresentar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) um plano de estudos acerca da viabilidade de substituição dos serviços terceirizados, que desempenham atividade finalística por servidores concursados, em um prazo de 120 dias.

A decisão foi tomada pelo Pleno diante do julgamento das contas de gestão da entidade relativas ao exercício de 2015, quando se constatou que a contratação de empresas para a prestação de serviços médicos não foi realizada de forma complementar e sim exclusiva para o exercício de funções próprias da atividade-fim.

 Conforme determinações constantes no voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, a empresa deverá realizar concurso público para provimento destes cargos em até 240 dias. Além disso, deverá promover a inserção integral das informações correspondentes à Lei de Acesso à Informação e também exercer ações de acompanhamento contratual de modo a assegurar que a execução do contrato ocorra conforme as disposições estabelecidas.

O relator acolheu o voto-vista do conselheiro Sérgio Ricardo e deixou de aplicar multas ao gestor Jorge de Araújo Lafetá Neto convertendo-as nas determinações, uma vez que as impropriedades não representaram desfalque, desvio ou má aplicação de recursos públicos.

“Com base no princípio da razoabilidade, voto pela conversão da sanção de multa em determinação”, apontou o conselheiro Sérgio Ricardo no voto-vista, que foi acompanhado por unanimidade pelos membros do Pleno durante sessão suplementar do dia 20 de dezembro, que aprovaram as contas de gestão da empresa relativas ao exercício de 2015.

Redação

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