Foto: Ahmad Jarrah
Sem ao menos entrar em rigor, a lei de gratuidade nos estacionamentos já começou a gerar discussões. A gratuidade do estacionamento de estabelecimentos como shopping centers para clientes que comprovarem gastos de qualquer valor dentro do empreendimento passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (07). Contudo, a empresa Multipark já conseguiu na justiça o direito de continuar cobrando estacionamento nos shoppings.
A liminar foi deferida pela juíza Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá que suspendeu o uso dos artigos 173,174 e 175, da Lei Complementar Municipal do Uso de Ocupação do Solo, publicada no Diário Oficial do dia 4 de novembro.
O prefeito Mauro Mendes afirmou nesta quinta-feira (03), que a Procuradoria de Justiça já está tomando as providências necessárias em relação à decisão. No entanto confirmou que a medida judicial deve ser cumprida.
No entendimento da magistrada, a legislação municipal teria invadido uma competência exclusiva do legislador federal, além de trazer prejuízos à empresa.
“Na medida em que seriam obrigadas a cumprir norma municipal com fortes indícios de inconstitucionalidade, a não concessão da liminar pode trazer sérios prejuízos financeiros às Impetrantes, na medida em que seriam obrigadas a cumprir norma municipal com fortes indícios de inconstitucionalidade, sob a constante ameaça de, desobedecendo ao conteúdo da notificação administrativa, serem penalizadas com pesadas multas, sem contar que dificilmente poderia obter a recuperação da receita financeira que deixou de captar dos usuários do estacionamento”, destaca trecho da decisão.
A lei
Bancos, hospitais, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais, shopping centers e unidades de ensino não podem cobrar estacionamento na primeira meia-hora. O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo.