Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) multou em R$ 250,8 mil a empresa Complexx Tecnologia Ltda., citada pelo delator da Operação Rêmora, o empresário Giovani Guizardi, como um das empresas que integraria um suposto esquema de fraudes em licitações da Pasta.
A portaria que aplicou a penalidade na empresa foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (24) e é assinada pelo secretário da Seduc, Marco Marrafon e o controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho.
A Complexx foi contratada pela Seduc em 2014 para a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações lógicas, elétricas e telefônicas.
Na auditoria realizada no contrato, a Seduc apurou que, de um total de R$ 7.570.564,92 auditados na pasta sobre Serviço de T.I, R$ 2.140.564,92 eram de risco. Ou seja, representam os serviços contratados mas que, supostamente, não foram prestados pela Complexx.
Além da multa, a empresa também foi considerada inidônea por dois anos. A empresa ainda foi punida com a proibição de participar de licitação e ter algum tipo de contratação com o Poder Público.
“Declarar inidônea a empresa Complexx Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001-59, nos termos da Cláusula Nona do Contrato n. 128/2011, artigo 7º da Lei n. 10.520/02, e artigo 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, pelo prazo de 02 (dois) anos, cuja reabilitação deverá ser promovida somente após o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros e morais causados à Seduc/MT”, diz trecho da portaria.
A empresa também é alvo de um processo administrativo aberto em janeiro, pela Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz), que suspeita de que o contrato firmado com o Estado teria sido descumprido.
Delação de Guizardi
Em sua delação, Guizardi, citou o nome de “Padilha”, representante da Complexx, como um dos integrariam “o núcleo de empresas” do suposto esquema investigado na Operação Rêmora.
Após a delação, o secretário de Educação, Marco Marrafon, afirmou que rompeu o contrato que a pasta mantinha com a Complexx.
O valor do contrato, feito com dispensa de licitação no Governo passado, era de R$ 3,7 milhões.
Até então, mesmo com as declarações do delator, os responsáveis pela empresa não foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Leia a portaria na íntegra:
“PORTARIA Nº 96/2017/CGE-COR/SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, e o SECRETÁRIO CONTROLADORGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 597256/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº 475/2016/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial de 24 de novembro de 2016,
RESOLVEM: Art. 1º Aplicar à empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001-59, nos termos da Cláusula Nona, item 9.2, do contrato n. 128/2011 e artigo 87, inciso II, da Lei n. 8.666/93, a sanção de multa compensatória no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 5.574.690,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais), cujo valor da multa deverá ser apurado pelo setor financeiro da SEDUC/MT.
Art. 2º Suspender temporariamente a empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001-59, nos termos da Cláusula Nona do contrato n. 128/2011 e artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º Declarar inidônea a empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001-59, nos termos da Cláusula Nona do Contrato n. 128/2011, artigo 7º da Lei n. 10.520/02, e artigo 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, pelo prazo de 02 (dois) anos, cuja reabilitação deverá ser promovida somente após o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros e morais causados à SEDUC/MT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de março de 2017.”