A coligação “A Mudança Merece Continuar”, que tem o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) como candidato à reeleição, entrou com pedido de impugnação contra os registros dos candidatos Abílio Junior (Podemos), Roberto França (Patriota) e Gisela Simona (Pros).
As três ações foram protocolas nesta quinta-feira (30) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na ação contra Abílio, a coligação de Emanuel sustenta que ele praticou abuso de poder político.
Segundo a ação, no dia 28 de setembro de 2020, o candidato compareceu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Morada do Ouro, para pedir votos, onde é vedada a realização de campanha eleitoral.
“Com efeito, fica evidente a pratica de ato ilegal e abuso de poder político e de autoridade realizada na unidade de saúde pública, ou seja, órgão público, onde é vedada a realização de campanha eleitoral. O caso em comento, o candidato compareceu àquele local com nítido intuito de promover sua candidatura, conversando com os presentes, pedindo, de forma explícita votos”, disse em trecho da ação.
“Nesse sentido, não prosperaria qualquer tese de que estaria vistoriando o local como vereador ou que objetivava se consultar, conforme fotografias, o representado estava acompanhado de fotografo. A conversa com os diversos eleitores ocorreu enquanto estes estavam em uma fila, o representado estava do lado, ou seja, fora da fila, nitidamente pedindo votos e se autopromovendo", acrescentou.
Inelegível
Já contra Roberto França, a coligação sustenta que ele está inelegível, pois foi condenado por ato de improbidade administrativa dolosa pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso.
A sentença condenatória, conforme a ação, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
"Importante destacar, a decisão resta transitada em julgado e afirma a presença do dolo e do prejuízo ao erário, requisitos que sedimentam a inelegibilidade do impugnado, que tornam cristalinos e expressos não só a conduta praticada, mas sobretudo os efeitos eleitorais da condenação", disse.
“Portanto, em acordo com o art. 1º, I, e “1”, LC 64/90, o impugnado Roberto França Auad encontra-se ineligivel. LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”, diz outro trecho da ação.
Fora do prazo
Em relação à Gisela Simona, a coligação alega que ela está inelegível por não desincompatibilizar do cargo público na no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT).
“A impugnada juntou cópia do ato que promoveu a sua exoneração do cargo em comissão de direção geral e assessoramento, nível DGA-2, de secretária-adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), da Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), desde a data de 13 de março de 2020. No entanto, não há nenhuma prova nos autos de que a candidata tenha pedido afastamento do cargo de direção e presidência dO Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT)”, afirmou.
“Nesse sentido, conforme, Ata nº 002/2020 da Assembleia Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT) realizada em 15 de julho do corrente ano de 2020, a impugnada participou da reunião como Presidente do Conselho (anexo 03), ou seja, continuou no citado cargo e comparecendo às reuniões e das tomadas de decisões e deliberações”, acrescentou.