Foto: Maurício Barbant/ALMT
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) se posicionou contra ao decreto e projeto de lei apresentados pelo governador Pedro Taques (PDT), que propõe o pagamento de dívidas da gestão Silval Barbosa (PMDB), na ordem de R$ 700 milhões, em até 42 parcelas com a possibilidade de descontos variáveis de até 50%.
Na sessão plenária desta quinta-feira (09), o parlamentar apresentou uma Emenda ao Projeto de Lei nº 97/2015, Mensagem nº 25/2015, de autoria do Poder Executivo, incluindo a revogação do Decreto 53, de 1º de abril de 2015, assinado pelo governador.
Segundo Pinheiro, a proposta do Executivo é inconstitucional, pois fere a Constituição Estadual.
“Duas semanas antes do governador assinar o Decreto, foi publicado a emenda constitucional 86/2015, exigindo que qualquer matéria de cunho de restos a pagar tem que passar pelo Legislativo”, ressaltou.
O parlamentar ainda convocou o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, para a próxima semana estar na Assembleia Legislativa para exposição dos dados do Executivo.
Decreto
No dia 1º de abril, Taques publicou um decreto regulamentando os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014, que estão registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), e sem prejuízo de outras modalidades reguladas em ato ou lei específica.
O novo decreto determinou que os pagamentos fossem realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores.
Outra ação prevista no Bom Pagador está o envio à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “leilão reverso”.
Projeto Bom Pagador
Após o decreto, na terça-feira (07), o governador enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei “Bom Pagador”, que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “Leilão Reverso”. Esse leilão ocorre por meio de oferta pública de recursos e de proposta ofertada pelo credor. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda.
O projeto também prevê que se faça uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, e reconhecidos pela administração pública, relacionados ao exercício de 2013 e 2014. (com assessoria)