Ação pedia R$ 30 mil por suposta associação a corrupção no “vídeo do paletó”
A Justiça julgou improcedente o processo movido pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, contra o atual gestor, Abílio Brunini (PL), no qual o emedebista pedia indenização por danos morais. A ação foi analisada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O caso teve origem em uma entrevista concedida por Abílio, em junho de 2025, ao portal VG Notícias. Na ocasião, o prefeito citou o episódio conhecido como “vídeo do paletó” e comentou a saída de Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CIRVASC). Emanuel alegou que o adversário político o associou a esquemas de corrupção e pediu reparação financeira de R$ 30 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que as declarações de Abílio se enquadram no campo da crítica política e não configuram ofensa pessoal ou imputação criminosa. Segundo ele, as falas estão protegidas pela liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.
O juiz também pontuou que o embate entre Emanuel e Abílio tem caráter político e que as declarações analisadas não ultrapassaram os limites do debate democrático. Assim, concluiu que não há motivo para indenização e absolveu o prefeito de qualquer obrigação de reparo.
Com a decisão, Abílio Brunini sai vitorioso do embate judicial e reforça o discurso de enfrentamento ao grupo político de Emanuel Pinheiro, num momento em que ambos já se movimentam de olho nas eleições de 2026.
Com Assessoria