O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) disse que não está descartada eventual revisão da decisão de anulação da concorrência pública, no valor de R$ 712 milhões, para serviços de iluminação pública em Cuiabá. Ele afirmou que caso o Consórcio Cuiabá Luz, vencedor do certame, apresente defesa que conteste as análises da auditoria da Prefeitura e do MPC (Ministério Público de Contas), ele irá reaver sua decisão.
“Já demos prazo para o consórcio apresentar sua defesa, Se houver defesa que derrube as avaliações da auditoria que fizemos do Tribunal de Contas (TCE-MT), vou cancelar meu decreto, ou não refaze-lo para manter a minha decisão”, disse o prefeito, na tarde desta quarta-feira (26).
O Consórcio Cuiabá Luz contesta a decisão da Prefeitura, tomada em ato único, sem a sua participação, um dos interessados na concorrência. O grupo afirma que só foi avisado da anulação do contrato, mas não teve acesso ao andamento das análises.
Na semana passada, o juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, acatou essa argumentação e suspendeu liminarmente a anulação da concorrência pública. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a Constituição Federal determina que os acusados em processos possuam o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.
“Por ampla defesa, deve-se entender a possibilidade concreta que se dá às partes, quer em processo administrativo, quer em processo judicial, de bem examinar as assertivas que lhe são feitas, para que possa, com toda a segurança, oferecer sua defesa, observando-se, assim, o devido processo legal", diz trecho da decisão.
Conforme a Procuradoria Geral de Cuiabá, os erros grosseiros identificados pelo grupo de trabalho da Prefeitura de Cuiabá criaram insegurança jurídica na execução do contrato e poderiam ter reflexos de difícil resolução. Eles podem ter ocorrido por ausência de regulamentação de um comitê responsável por comandar as negociações.
“Nós encontramos documentos com uma mesma numeração, outros sem assinatura do secretário de Serviços Urbanos, que seria o de maior interesse no procedimento, pois começaria por lá o procedimento de concorrência”, disse o procurador Nestor Fidélis.
Ele declarou que não foi identificada pessoa na chefia do comitê, o que deixou as decisões tomadas sem firmeza de responsabilidade pública. O começo irregular da concorrência já pelo edital de serviços também poderia ser atribuído a essa falha.
Conforme o procurador, essa irregularidade ficam mais acentuadas se considerado o modelo de contrato, de parceria público-privada, cujos parâmetros são mais amplos e envolvem mais critérios jurídicos de embasamento.
O primeiro é a especificação de serviços no edital sem respaldo em dados que apontem a condição do parque de iluminação pública na Capital. Em outras palavras, os números previstos no edital poderiam ter pouca mudança ou extrapolar o realmente necessário.
O segundo erro, mais alarmante, identificado pelo grupo de estudos, tem relação direta com o volume de serviços previsto no edital. Conforme o procurador Fidélis, ao longo da concorrência pública, a comissão responsável pela elaboração do edital reduziu em 75% a quantidade de serviços a serem executados, no entanto o valor do edital continuou em R$ 751 milhões.
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