O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) declarou estado de emergência de área próxima aos bairros Jardim Califórnia (Av. Beira Rio) e Coophema, em Cuiabá, afetadas pela erosão na cabeceira da Ponte Benedito Figueiredo, sobre o Rio Coxipó.
A situação de emergência foi estabelecida em decreto publicado no Diário Oficial de Contas, que circulou nesta quinta-feira (27) e terá duração de 120 dias.
A erosão na cabeceira do rio causou a interdição total da ponte, no dia 16 de fevereiro. Após a realização de obras paliativas, no valor de R$ 150 mil, a Prefeitura da Capital liberou o trafego na região para veículos leves, no início deste mês.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), será responsável pela realização da obra de revitalização do local, entregue pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no conjunto de ações para a Copa do Mundo de 2014.
Emanuel justificou que a decretação de situação de emergência é necessária, pois o período das chuvas prejudica o conserto em definitivo das obras danificadas.
“Fato esse que poderia potencializar ainda mais os problemas socioeconômicos acarretados em decorrência dos desvios do trânsito das áreas afetadas”, diz trecho do decreto.
Além disso, o prefeito disse que a erosão e interdição causaram danos “humanos e materiais” a população da região – cerca de 73,8 mil pessoas diretamente e 158,4 mil pessoas indiretamente.
Emanuel declarou que o comércio também foi prejudicado, tendo redução de 30% em seus lucros, conforme Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
“Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, nas ações de resposta ao desastre e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com vista à reabilitação do cenário e reconstrução da área afetada”, determinou o decreto.
Com o decreto, a Prefeitura ficará desobrigada a realizar licitações para aquisições de bens necessários às atividades envolvendo a erosão da cabeceira do rio.
“Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação as aquisições de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 dias (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, diz outro trecho do decreto.
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