No dia 2 de julho do ano passado, os parlamentares aprovaram o regime de urgência para o PL 2020/2007, que garantiria prioridade em relação aos outros projetos de lei. No entanto, a matéria foi atropelada por medidas provisórias que tinham urgência constitucional –e que se sobrepuseram ao regime de urgência do processo legislativo–, a exemplo do programa Mais Médicos e da minirreforma eleitoral, sendo retirada da pauta da Câmara em outubro do ano passado.
Em resumo, na esfera legislativa, em um ano, nenhuma decisão foi tomada para evitar que novas tragédias como a de Santa Maria, onde 242 pessoas morreram, voltem a acontecer. Já no poder Executivo, o Ministério da Justiça publicou uma portaria que obriga os estabelecimentos a informarem os alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros.
Segundo o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), natural de Santa Maria e que coordenou a comissão na Câmara, existe um compromisso por parte da presidência da Casa para que o PL 2020/2007 retorne à pauta tão logo acabe o recesso dos deputados, no mês que vem. "Todo mundo se mostrou favorável e se sensibilizou, mas faltou um 'clima' na sociedade que fizesse com que o tema fosse priorizado. Agora, em função de um ano e de toda a comoção que está se criando, cria-se esse clima para que o projeto seja votado", disse o parlamentar, ressaltando o fato de que já há acordo de líderes para votar o projeto de lei.
"Na medida em que tu vai se afastando de Santa Maria, o interesse pela matéria também foi diminuindo. Surgem outros temas, outras pautas, outros assuntos. Da mesma forma que aconteceu com a imprensa, aconteceu com os parlamentares", afirmou o petista, que citou ainda o Marco Civil da Internet e o pré-sal como matérias que passaram à frente do projeto.
Para a senadora Ana Amélia (PSD-RS), presidente da comissão criada no Senado, além das matérias com urgência constitucional, o acúmulo de medidas provisórias e a "sobrecarga" de trabalho fizeram com que o foco fosse naturalmente desviado. "Não estamos trabalhando com racionalidade em função de uma agenda muito perturbada por um elenco de temas que chegam quando você menos espera. Não temos um grau de planejamento legislativo capaz de vencer essas resistências. Esse é o trabalho pouco racional que nós temos no Congresso", disse.
Ana argumentou ainda ter observado uma "guerra de vaidades" durante o processo de debates sobre prevenção de incêndios e fiscalização. Na opinião da senadora gaúcha, há no país uma "disfunção pública", pois municípios, Estados e governo federal não se entendem a respeito da definição de competências.
"O município não fala com o Estado, que por sua vez não fala com a União. As competências das três esferas do poder público enfrentam uma certa concorrência. Isso não é bom, evidentemente", declarou. "Eu penso que não dá mais para esperar outra boate Kiss para fazer uma nova comissão e discutir novamente essas questões."
Proposta originalmente pela deputada Elcione Barbalho (PMDB), em 2007, a lei nacional que dispõe sobre "normais gerais de segurança em casas de espetáculos e similares" foi aperfeiçoada com o objetivo de atender a todos os estabelecimentos que trabalham com reunião de público. Ela não teria o objetivo de se sobrepor às normas estabelecidas pelos órgãos locais, e sim estabelecer um "parâmetro nacional a partir do qual os municípios e Estados vão adequar as suas legislações", segundo Pimenta.
Pela nova legislação, as normas de segurança serão aplicadas aos estabelecimentos nos quais há concentração mínima de cem pessoas, o que se estende aos locais que, mesmo com ocupação inferior a esse número, tenham em seu interior material inflamável ou restrições estruturais à existência de saída de emergência, por exemplo.
O texto também define responsabilidades para bombeiros e órgãos públicos na fiscalização dos estabelecimentos –tornando obrigatória a vistoria periódica do Corpo de Bombeiros para que os alvarás necessários sejam concedidos ou renovados–, e determina que o não cumprimento das regras de prevenção e combate a incêndios e desastres –o que inclui a superlotação– será crime, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão.
UOL