Jurídico

Em nova decisão, TJ descarta fraude e mantém desbloqueados imóveis vendidos por Éder

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve desbloqueados os 15 terrenos vendidos pelo ex-secretário estadual, Éder de Moraes, a empresa Brasil Central Engenharia Ltda.

O acórdão, disponibilizado nesta quarta-feira (28), descartou a ocorrência de fraude à execução e ratificou a decisão de primeira instância que livrou os imóveis de uma ordem de indisponibilidade de bens decretado contra Éder em ação de improbidade administrativa.

Em recurso ao TJ, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu que os bens fossem novamente bloqueados pela Justiça, apontando que houve simulação no contrato de compra e venda para que os imóveis não fossem dados como garantia de eventual ressarcimento ao erário por parte de Éder.

Mas, conforme o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, a suposta fraude não foi devidamente provada pelo MPE e que, na verdade, “há é presunção, suspeita e suposições acerca da alegada má-fé, que não são suficientes para derrubar a força probante dos documentos que instruem os autos”.

Ele lembrou que a ação principal, que determinou o bloqueio dos bens, foi distribuída em outubro de 2015 e que Éder só foi notificado da demanda em agosto de 2016. Já alienação dos imóveis ocorreu bem antes, em outubro de 2012, o que afasta a tese de fraude.

“Não se olvida que a fraude à execução pode ser alegada em matéria de defesa em sede de embargos de terceiro, opostos pelo beneficiário do ato tido por fraudulento. Todavia, quando a alienação ocorre na pendência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência, o reconhecimento da fraude à execução depende de dois pressupostos, os quais não restaram demonstrados nos autos, como também ressaltado pelo douto magistrado sentenciante”.

“Na hipótese sub judice, não há, portanto, como se considerar a alienação dos imóveis em questão como fraude à execução, uma vez que ausentes os pressupostos necessários à sua configuração”, concluiu o magistrado, que foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

Decisão divergente

Em outro recurso, também promovido pelo MPE contra decisão semelhante, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ reconheceu que houve a fraude e mandou novamente bloquear os mesmos imóveis, que são alvos de vários processos judiciais ingressados contra Éder.

Ao contrário da Câmara Temporária, os desembargadores entenderam que não há necessidade de comprovar ou perquirir eventual existência de má-fé pelas partes para atestar a fraude, basta apenas ter um dos requisitos, como a existência de registro da penhora do bem alienado.

Redação

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