O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu nesta terça-feira (10) que a Corte “acerta mais do que erra”. A declaração foi feita durante o julgamento, pela Primeira Turma, de deputados do PL acusados de desviar emendas parlamentares. Para o ministro, há “falta de moderação, prudência e cuidado” nas avaliações sobre o STF.
Para exemplificar os acertos da Corte, Dino citou decisão da ministra Rosa Weber, aposentada, sobre transparência e rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares.
A fala ocorre em meio às pressões sobre o STF no caso do Banco Master – entre elas, a descoberta pela Polícia Federal de troca de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do banco, e o ministro Alexandre de Moraes, e o afastamento do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso por envolvimento de sua família com Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro.
“Sem dúvidas, essa referência à ministra Rosa Weber e a esse acerto do Supremo é especialmente importante quando falta moderação, prudência e cuidado em reconhecer que este Supremo que erra (e erra como instituição humana), acerta também. Acerta muito. E acerta mais do que erra. Então, as sustentações orais lembraram esse gigantesco acerto do Supremo Tribunal Federal no momento em que há uma espécie de perda de equilíbrio na aquilatação do papel de cada instituição, especialmente em relação ao Supremo”, argumentou Dino.
Julgamento
A Primeira Turma do STF iniciou nesta terça-feira o julgamento de ação penal contra os deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, acusados de liderar organização criminosa para desviar recursos de emendas parlamentares.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo atuava com divisão de tarefas para obter vantagem financeira por meio de crimes contra a administração pública, com provas baseadas em diálogos e documentos apreendidos nas investigações.
Os parlamentares também respondem por cobrar propina de R$ 1,667 milhão do prefeito de São José do Ribamar (MA) em troca da destinação de R$ 6,671 milhões em emendas. A PGR pede condenação, perda dos cargos e indenização por danos morais coletivos. Os acusados negam os crimes.



