Foto: Google Maps
O Governo do Estado conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso uma liminar suspendendo todos os efeitos do título concedido à empresa particular que comprou o terreno da Escola José Magno por um preço muito abaixo do valor de mercado. A decisão também determinou o bloqueio da matrícula imobiliária do bem no cartório do 7º Ofício de Cuiabá.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 13 de abril. De acordo com a assessoria do Estado, a partir de agora, a empresa FS Properties Empreendimentos fica proibida de exercer qualquer direito sobre o terreno, não podendo usar, realizar construção, modificar o espaço ou dele obter lucro, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o montante de R$ 5 milhões. Até o trânsito em julgado não poderá haver nenhum ato que resulte em alienação, cessão, garantia ou qualquer alteração neste registro imobiliário.
A Primeira Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular considerou que a ausência de avaliação prévia e a falta de licitação foram irregularidades graves cometidas na venda da área, por isso concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. “Requisitos potencialmente suficientes para acarretar expressivo prejuízo ao ente público e a nulidade do ato por ilegalidade”, segundo a decisão.
O poder Judiciário impôs restrições ao exercício dos direitos de propriedade, tanto para a empresa quanto para Estado. “Por se tratar de imóvel destinado a comportar edificações, seja para uso público ou particular, tem-se como temerário que se permita a qualquer das partes promover modificações em suas características e que importem em investimento, seja de dinheiro público ou particular”.
O terreno da escola foi comprado pela empresa privada por R$ 590.341,94 enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões. De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por m2, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por m². Além disso, a venda foi realizada sem obedecer a legislação vigente, pois não houve prévio certame licitatório, não foi obedecida a Constituição do Estado, que exige a manifestação da PGE em todos os procedimentos de alienação de bens públicos e ainda não respeitou o interesse público no terreno.
O caso
A Secretária de Estado de Educação (Seduc) pediu à Secretaria de Administração (SAD), em 2003, a regularização dos documentos da área para construção do novo prédio. No mesmo ano, a SAD solicitou ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a titulação do imóvel. Mesmo assim, a autarquia, após receber o dinheiro do particular em novembro de 2013, expediu título definitivo da área para a empresa particular em dezembro de 2013.
Após o ocorrido, o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público. Após os questionamentos do MPE, o Intermat revisou o ato e emitiu parecer jurídico se manifestando pelo cabimento de anulação do título expedido pelo próprio órgão, pela necessidade de destinar a área à Seduc. (com assessoria)
Estado tenta reaver terreno de escola avaliado em R$ 5 milhões