Cidades

Em entrevista ao Circuito, juíza fala sobre violência psicológica

 
Confira trechos da entrevista: 
 
Circuito Mato Grosso – Como a Justiça brasileira ampara a mulher vítima de violência psicológica?
 
JUIZA TATIANE COLOMBO – A violência doméstica não se configura somente através de violência física, mas também moral, sexual, patrimonial e psicológica. A violência psicológica traz o conceito da ameaça, que passa a ser tratada para fins de proteção quando se configura a “grave ameaça” que deve ser entendida como um conceito subjetivo quando após a violência a mulher muda o seu comportamento, e enfim se mostra amedrontada e insegura, chegando a se sentir perseguida.
Logo, na violência moral existem os delitos a ela correspondentes. Mas é importante frisar que a vítima mulher é amparada pela Lei Maria da Penha.  No caso da violência da mulher contra o homem, podendo inclusive ser de ordem moral e até psicológica, há de se aplicar lei diferenciada, ou seja, o Código Penal. A Lei Maria da Penha visa atender a mulher na medida de sua vulnerabilidade, coibindo e prevenindo a violência doméstica.
 
 
CMT – Em que artigos a Lei Maria da Penha ampara estas mulheres vítimas de pressão psicológica?
JUIZA TATIANE COLOMBO – O que se pune na violência moral, que pode ensejar desde configuração de contravenção penal e até mesmo crime, ou ainda oportunizar que a mulher em casos específicos tenha sua incolumidade psicológica preservada através de Medidas Protetivas de afastamento, o que pode culminar com outras ações civis. No caso de condutas que configuram crimes um exemplo é a configuração do delito da injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal que assim está descrito: “Injuriar alguém, oferecendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Ainda podem se configurar a calúnia e a difamação previstas nos artigos 138 e 139 respectivamente. Na violência psicológica o que se pune é a ameaça devidamente configurada tal como previsto no artigo 147 do Código Penal. 
 
CMT – Como são classificadas estas formas de agressão e quais as consequências para a vítima? 
JUIZA TATIANE COLOMBO – A forma de agressão é a moral ou psicológica, cada uma, dentro de suas particularidades e as consequências dessas modalidades de violência, é grave, visto que causam danos à honra e à segurança da mulher, enquanto mãe, esposa, filha ou até mesmo para sua convivência social, pois a mulher tem sua imagem distorcida e na maioria das vezes acarreta danos a sua autoestima. Estudos comprovam, assim como todo o trabalho desenvolvido no combate à violência doméstica, a triste estatística que os eventos mais gravosos em sua maioria têm início com a violência psicológica ou moral, culminando alguns deles em morte, o que se pode observar das notícias que acompanhamos nos veículos de comunicação.
 
CMT – Quais as principais mudanças que a Lei Maria da Penha trouxe na sociedade desde a sua criação?
JUIZA TATIANE COLOMBO – A primeira mudança, e a mais importante, é a oportunidade de se trazer à discussão o tema violência doméstica perante a sociedade. Hoje, já conseguimos discutir e implementar medidas para fins de prevenção e diminuição da violência doméstica, a qual antes era tratada como assunto que deveria ficar fechado dentro de casa. Talvez esse tenha sido o primeiro grande passo trazido pela lei, e ele oportunizou que se denunciassem os agressores domésticos para que eles pudessem ser processados e a mulher, resguardada através das Medidas Protetivas.
 
COMO DENUNCIAR 
 
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de atendimento telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, apara relatos, denúncias e reclamações acerca da violência em suas diversas formas. Qualquer cidadão pode ligar e o serviço é gratuito para todo o Brasil. 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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