O número de trocas de operadoras de telefones fixos e móveis no Brasil chegou a 35 milhões desde que o serviço começou a ser oferecido, em setembro de 2008, até 31 de dezembro de 2016, segundo balanço da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
A portabilidade numérica é o serviço que permite ao usuário trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel, em áreas de igual DDD e manter o número do telefone.
De acordo com o relatório, os pedidos de transferência de operadora com manutenção do número do telefone partiram de usuários de telefones fixos em 12,72 milhões (36%) das vezes e por portadores de telefones móveis em 22,27 milhões (64%) dos casos.
Em 2016, a quantidade de transferências entre operadoras entre janeiro e dezembro do ano que terminou foi de 4,61 milhões. Entre essas transferências, os assinantes de telefones fixos demandaram 1,28 milhão (28%) e os usuários de telefones móveis, 3,32 milhões (72%).
No quarto trimestre do ano passado, foram efetivadas 1,19 milhão de portabilidades numéricas, segundo a ABR Telecom. As solicitações de usuários de telefones fixos respondem por 311,74 mil (26%) trocas e as do serviço móvel por 878,51 mil (74%).
Como fazer a portabilidade
O usuário de serviço telefônico que deseja fazer a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde quer migrar e fazer ao pedido. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
– Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo para acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação, para suspender o processo.
Fonte: G1