O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3º Vara Federal de Mato Grosso, deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-deputado Eliene Lima (PSD) apresentar as provas que pretendem produzir, quanto à acusação de que ele teria contratado sua empregada doméstica como secretária parlamentar. A decisão é da ultima segunda-feira (17).
“Intimem-se as partes, inclusive o Réu, por meio do seu advogado, para especificarem, objetivamente, as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, primeiro o Autor”, diz trecho da decisão.
A acusação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo magistrado em abril deste ano. Eliene é acusado de nomear a empregada doméstica, Joecy Campos Rodrigues, sem que a mesma tenha efetuado serviços naquela Câmara Federal.
A empregada, nos autos, relatou ao juiz que trabalha para Eliene Lima desde 1999 como doméstica na casa do réu, que fica localizada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá (MT). Ainda segundo Joecy, foi ofertado o recebimento de seu salário pela Câmara dos Deputados, desde que ela continuasse seus trabalhos como doméstica.
Porém, o excedente do valor do seu salário deveria ser repassado a outro funcionário do réu. Ela alegou que não se lembra do nome da pessoa. A empregada doméstica afirmou também que nunca esteve em Brasília e que nunca trabalhou no escritório do político. A Câmara também informou inexistir registro de ponto para o cargo de secretário parlamentar.
“Observe-se também que nesta fase o Juiz só rejeita a inicial se estiver convencido de que o ato de improbidade inexiste ou que a ação é improcedente, o que é impossível diante dos elementos acima relacionados, que demandam maior instrução probatória e discussão completa entre as partes dentro do rito ordinário que é próprio deste tipo de processo”, afirmou.
Joecy teria “trabalhado” como secretária parlamentar entre 14 de fevereiro de 2007 até 1º de abril de 2009. No formulário em que o ex-deputado federal pediu a exoneração de Joecy, ele atestou que sua empregada registrou frequência integral até o dia anterior ao ato de sua exoneração.
A ação ainda traz o relato de Edevaldo Alves Garcia, que morou na casa do político nos anos de 2006 e 2007, sendo também lotado na Câmara dos Deputados. Ele trabalhava na função de auxiliar pessoas que vinham do interior para a Capital, na casa do réu. Ele confirmou que Joecy era empregada doméstica.
Após a contratação de Edevaldo, foi exigido que ele também arcasse com parte das despesas da casa. “Foi-lhe exigido que arcasse com parte das despesas da casa e, após algum tempo, “o deputado federal Eliene José de Lima solicitou que o declarante efetuasse o repasse em espécie diretamente para ele”, esclareceu o magistrado em sua decisão.
“Pelo exposto, nos termos do art. 17, § 9°, da Lei n. 8.429/92, recebo a inicial, instaurando a relação processual necessária à apuração do ilícito administrativo nela ventilado, determinando a citação do réu para os termos da presente ação, prosseguindo-se no rito ordinário”, afirmou Bearsi.
Defesa
Nos autos, o político disse que a contratação de Joecy tinha como finalidade a prestação de serviços de assessoria parlamentar em Cuiabá, já que a casa do político funcionaria como escritório político. Ainda segundo Lima, Joecy prestava serviços como recepcionar pessoas do interior do Estado, atendendo telefonemas, além de receber documentos.
“Eventualmente, realizava tarefas domésticas, juntamente com o grupo que também vivia na residência do Réu”, informou.
Lima também argumentou que as atividades de deputado federal não permitia a ele gerir todas as questões e que não tem ciência de quem contratou a empregada doméstica como funcionária da Câmara Federal. Ele ainda afirmou que não tem conhecimento dos demais fatos narrados e que não houve dolo na conduta.