O cadastramento do chamado voto em trânsito segue até o dia 21 de agosto, período em que os eleitores poderão solicitar transferência provisória de uma seção eleitoral e votar em outra cidade.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.399/13 determina instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que atingido o mínimo de 50 eleitores.
Em Mato Grosso, o eleitor poderá votar em trânsito apenas em Cuiabá, no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro da Capital.
Vale lembrar que o voto em trânsito contempla apenas presidente e vice presidente da República. Comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar ausência do voto para os demais cargos em disputa. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito precisam ir a uma seção eleitoral e justificar ausência.
Cadastramento
Interessados em fazer o pedido devem comparecer em qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no dia do pleito, além de estar com a situação regular no cadastro eleitoral, ou seja, não ter deixado de votar ou de justificar em três turnos consecutivos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem se habilitar ao voto em trânsito, só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar informações ou cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito até 21 de agosto.
A seção de voto em trânsito é temporária. Assim, após o turno escolhido para votar em trânsito, o eleitor retorna automaticamente, no Sistema ELO, para seu domicílio eleitoral de origem.
Na eventualidade de, no dia da eleição, não comparecer à seção escolhida para votação em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou mesa receptora de voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.
A partir de 5 de setembro, será divulgado o local de votação dos eleitores habilitados ao voto em trânsito através dos portais:www.tse.jus.br ou www.tre-mt.jus.br. (informações são da assessoria)