Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) conseguiu identificar até o momento 4.247 indícios de fraudes em contas de candidatos a prefeito (que inclui a do vice) e vereador, sendo 138 delas estão em Cuiabá. As investigações levaram à anulação das eleições em Conquista D’Oeste (534 km de Cuiabá).
Conforme o Tribunal, três chapas concorreram aos cargos majoritários no município. Duas dessas chapas estavam sub judice, não conseguiram deferimento das candidaturas. Do total de 2.199 votos válidos registrados no município, 1.372 foram para as duas chapas indeferidas, o que representa um percentual de 62,39%, superando assim 50% da votação válida. Quadro que determina realização de eleição suplementar, que está programada para o dia 18 de dezembro deste ano.
A Justiça também analisa a possibilidade de anular o resultado das eleições em Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) também por irregularidades nas campanhas. No País, pode haver anulação de resultados em 147 cidades, onde os candidatos mais votados a prefeito tiveram o registro indeferido e ainda buscam regularização.
Até às eleições de 2014, a abertura de processos contra candidatos somente eram possíveis por meio de denúncias diretas realizadas à Justiça Eleitoral ou por dados grosseiros na apresentação de contas, situação que possibilitava a maquiagem de números, apagando pistas que poderiam incriminar candidatos.
“Até 2014, era comum os candidatos apresentarem dados errados e, quando eram questionados sobre os números, eles alteravam a origem da informação para encobrir a fraude. Por exemplo: um candidato apresentada uma gráfica como fornecedora, e era identificada variação estranha no valor dos serviços. Quando o candidato era questionado sobre a discrepância, ele mudava a gráfica para doadora e conseguia se livrar do indício. Agora, não. As pessoas jurídicas podem ser fornecedoras”, explica o analista jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Daniel Taurines.
Fora isso, o conhecimento de casos de crimes ocorria por meio de denúncias de terceiros que tinham acesso às informações (imprensa, concorrentes, por exemplo) por alguém do próprio político que decidia divulgar as fraudes.
“Podemos pegar como exemplo o do ex-prefeito de Várzea Grande [Wallace Guimarães] que foi cassado por crime de caixa 2, que foi denunciado por desentendimento entre os integrantes do grupo. A Justiça poderia detectar indício de caixa 2, neste caso, mas não tinha provas concretas”, pontua Taurines.
Com a minirreforma eleitoral, que entrou em vigor em janeiro deste ano, o cruzamento de dados entre vários órgãos (Justiça Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, por exemplo), e a restrição de valores doados e de tipos de doadores, os analistas de dados conseguem ir para além dos dados apresentados pelos candidatos.
Pressão popular empurra a Justiça Eleitoral
Para o advogado do Movimento de Combate ao Crime Eleitoral em Mato Grosso (MCCE-MT), Vilson Nery, a mudança na forma de atuação de trabalhos da Justiça Eleitoral não se deve ao aumento de instrumentalização dos órgãos. O arrocho está associado, segundo ele, à pressão popular por punição dos crimes eleitorais.
“A Justiça tinha condições de investigar muitos casos antes das eleições deste ano, o problema é que só trabalha durante o período de eleições. Não se vê falar da Justiça Eleitoral fora deste período, quando eles poderiam estar investigando as contas de campanhas de candidatos. O MCCE mesmo costuma apresentar uma lista de candidatos com indícios de fraudes nas contas de campanhas”.
Nery afirma que as investigações eram deflagradas mais por motivos subjetivos do que por interesse em cumprir a legislação. Nesse formato, candidatos inexpressivos e partidos pequenos eram os escolhidos, tanto por menos complexidade dos casos quanto por reduzido poder de resistência.
“A Justiça escolhe os candidatos pés descalços para investigar e protege os partidos maiores como uma boa mãe. Neste ano houve mudança por causa de afunilamento dos pedidos de investigação, gerado por pressão popular. Se não se renovasse, a Justiça poderia ser descartada por obsoleta”.
Conforme Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a proibição de que empresas façam doações a candidatos, o montante arrecadado por fundos dos partidos passou de R$ 6,4 bilhões (2012) para R$ 2,4 bilhões (2016).
Jajah é investigado por suspeita de fraude
Um processo em trâmite desde 2014 na 20º Zona Eleitoral, em Várzea Grande, investiga indícios de fraude na doação de dinheiro ao suplente de deputado estadual e apresentador Jajah Neves (PDT). Fonte entrevistada por Circuito Mato Grosso afirma que o político registrou o repasse de R$ 4.170,00 para a sua campanha em nome de uma cozinheira, que, à época, tinha renda mensal de um salário mínimo.
Em 2014, Jajah Neves concorreu ao cargo de deputado estadual e conseguiu 16.123 votos, mas não foi eleito diretamente por uma diferença de 139 votos em relação ao candidato eleito, Saturnino Masson (PSDB). No entanto, em fevereiro do ano passado, ele assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa por acordo de rodízio entre as siglas PDT, PSDB e DEM. O cargo é exercido até hoje. Jajah Neves tem sua base eleitoral em Várzea Grande, onde conseguiu 9.372 votos na disputa estadual.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, Jajah Neves recebeu a doação de R$ 366,242.58 na campanha de 2014. Dentre os dez maiores doadores aparecem o atual governador Pedro Taques, com dois repasses de R$ 30 mil cada, por transferência eletrônica. Também aparecem, na ponta da lista a empresa MaxPet Nordeste Plástico e Energia LTDA com a soma de R$ 30 mil. O empresário do agronegócio, Eraí Maggi Scheffer, fez doação de R$ 20 mil.
O valor de R$ 4.170,00, supostamente doado pela cozinheira também foi registrado como contribuição de outras duas pessoas. Todas elas realizadas nominalmente a Jajah Neves. O processo tramita em segredo de justiça em análise pela juíza Ester Belém, titular da 20ª Zona Eleitoral em Várzea Grande.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a classificação se deve à movimentação de dados particulares dos envolvidos no processo, como quebra de sigilo financeiro. O processo de investigação foi aberto por denúncia feita à Justiça.
Adesivo induz eleitora a votar no irmão do deputado
Nas eleições deste ano, Jajah Neves foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil por induzir eleitores a votar em seu irmão Ademar Jajah (PSDB), que concorreu a vereador em Várzea Grande, por associação de imagens.
O candidato liberou a distribuição de santinhos de campanha em que o nome de Jajah Neves aparece atrelado ao número de concorrência, sem fazer distinção entre as figuras.
O juiz da 58ª Zona Eleitoral entendeu, acatando denúncia do Ministério Público Eleitoral, que o deputado suplente usou a própria imagem em favor do irmão, para induzir o eleitor a erro,.
O magistrado alegou que “os irmãos Jajah (Ademar e Ueiner) possuem semelhanças e traços físicos comuns no rosto, capazes de facilmente confundir o eleitor num post ou num adesivo eleitoral, além de outros fatores aumentarem a probabilidade de indução, como a mesma cor a camisa e a textura de fundo da montagem”.
A Justiça ainda levou em consideração para a condenação, o derrame de santinhos ocorridos na porta de zonas eleitorais no dia de votação.
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