Para se inscrever, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral e caso não o tenha, outros dados também serão aceitos (filiação e data de nascimento). Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.
A inscrição será feita pelo Sistema de Inscrição de Mesário Voluntário desenvolvido por algumas unidades do Tribunal: Seção de Análise e Desenvolvimento, vinculada à Coordenadoria de Soluções Corporativas/STI e a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/SGP.
Parcerias e benefícios:
Para a captação de mesários voluntários a Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem firmado parcerias. Este ano o TRE-MT assinou termo de cooperação com as seguintes instituições de ensino: Universidade de Cuiabá (Unic), Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), Faculdade de Cuiabá (Fauc) e Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Nestes, o acordo trará benefícios para os alunos, que receberão certificados de hora-aula pelos trabalhos prestados como mesário voluntário.
Outra parceria firmada pelo Tribunal foi com a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para captação de professores e demais profissionais da rede de ensino.Os professores e técnicos que aderirem à iniciativa para trabalhar nas Eleições 2014 receberão pontos a serem utilizados na promoção da carreira, além das folgas compensatórias previstas em lei, explicou a coordenadora de educação e desenvolvimento do TRE, Isabela Néspoli.
Para a secretaria de gestão de pessoas do TRE, Zeneide Alencar, a parceria traz benefícios para os profissionais da educação e também para a Justiça Eleitoral.Não há dúvida que o Tribunal ganha com a atuação desses excelentes e capacitados profissionais nas Eleições, mas estes, também ganham por aderirem à iniciativa, pois terão os benefícios da pontuação utilizada na promoção da carreira.
Outros órgãos e instituições de ensino ainda poderão firmar os termos de parceria, inclusive as Secretarias de Educação dos municípios do interior do Estado. Todos os termos assinados estão disponíveis no site do Tribunal.
Benefícios previstos em lei:
A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas.
No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 que tiver prestado serviços a Justiça Eleitoral no dia do pleito, a referida atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.
Assessoria