Foto: Marcus Mesquita-Mídia News
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado, Éder Moraes, a 10 anos e oito meses de prisão, pelo crime de corrupção passiva. A decisão é oriunda de uma ação penal derivada da Operação Ararath, que investiga crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro no Estado.
A condenação foi proferida na última quarta-feira (24).
Outros dois réus no processo, os irmãos advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, também foram condenados e receberam a pena de oito anos de prisão por corrupção ativa e seis anos por lavagem de dinheiro, iniciando a sentença em regime semiaberto.
Ao proferir a condenação, o magistrado levou em consideração o alto grau de culpabilidade dos réus, que segundo ele, foi “revelada pela premeditação e sofisticação do crime” motivada por egoísmo, uma vez que os acusados possuíam “excelente condição profissional e financeira de vida”.
Schneider pontuou as consequências do crime como “grave”, tendo em vista o montante de R$ 19 milhões pago pelo Estado em precatórios, além do recebimento indevido de R$ 5 milhões em propina.
O magistrado determinou o pagamento de 320 dias-multa a Éder Moraes para repressão e prevenção de crime. Para cada dia-multa foi fixado o valor de 10 salários mínimos, vigente a época dos fatos.
“Levando-se em consideração a situação financeira do acusado, especialmente, ser proprietário de pelo menos três veículos de luxo e de uma residência avaliada em R$3,7 milhões, fixo o valor do dia-multa em 10 (dez) salários mínimos vigente na data do fato”, penalizou.
Já os irmãos deverão pagar, cada um, 420 dias-multa pelo crime de corrupção ativa e por lavagem de dinheiro. Cada dia-multa é de cinco salários mínimos.
Além da pena privativa de liberdade e de multa, Schneider também manteve as medidas cautelares de sequestro de bens dos três réus.
“Isto posto, ratifico a decisão cautelar real de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes ao acusado Éder de Moraes Dias, assim como ratifico o arresto e decreto a hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis dos acusados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos”, homologou.
Por fim, o juiz determinou a indenização de R$ 5,25 milhões a título de reparação dos danos causados pela infração, valor que corrigido chega ao montante de mais de R$ 12 milhões.
“Condeno os acusados, solidariamente, ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$12.094.081,75 (doze milhões e noventa e quatro mil e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos)”, finaliza o Schneider.
A ação
A decisão se trata de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na qual Éder e os dois advogados são acusados de realizarem um esquema de superfaturamento de cerca de R$ 19 milhões em precatórios para que o Governo pagasse à empresa Hidrapar Engenharia Civil.
Cerca de R$ 5 milhões em propinas teriam sido pagos a Éder para violar a ordem cronológica do pagamento do precatório. O ex-secretário teria usado o dinheiro para pagar dívidas de campanha eleitoral.
Defesa contesta condenação
A defesa de Eder, representada pelo advogado Ricardo Spinelli, emitiu nota à imprensa após a notícia da condenação de seu cliente. O advogado pontuou o requerimento de condenação do Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro feito na fase de alegações finais, que por violar o princípio de conformidade, seu cliente acabou sendo inocentado pelo juiz.
“O Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa”, frisou Spinelli.
Para o advogado, a decisão foi contrária as provas produzidas pela defesa para inocentar Éder, na qual, inclusive, o corréu Kléber Tocantins teria afirmado que solicitou ou ofereceu vantagem indevida.
“Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção”, evidencia.
Por fim o criminalista critica a forma como se deu tal condenação, tendo em vista que Eder teria sido condenado por conta da confissão do corréu. Ele ainda criticou o fato de a condenação não ter sido publicada para que pudesse ter acesso.
“Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve”, criticou.
Spinelli afirmou que irá recorrer da sentença assim que tiver conhecimento formal da sentença, “restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes".
Mais condenações
Em novembro de 2015, o juiz Jeferson Schneider fixou a pena de 69 anos e três meses de reclusão a Éder Moraes em regime fechado, por lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e outras práticas delituosas, também em esquemas relacionados à Operação Ararath. Ele ainda foi condenado a pagar uma indenização, pelos crimes descritos, no valor de mais de R$ 1,3 milhão.
Além disso, Eder também que pagar mais de R$ 12 milhões em indenização junto ao ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol. O montante seria correspondente ao valor total captado e intermediado nos esquemas de lavagem de dinheiro por meio de factorings de fachada e várias empresas.
No ano seguinte, em agosto, Schneider determinou outra sentença ao ex-secretário de Fazenda, Secopa e Casa Civil, nos governos de Blairo Maggi (PR) e Silval Barbosa (PMDB). Desta vez Éder recebeu a pena de 12 anos de cadeia e 40 dias-multa, no valor de R$ 35,2 mil.
Junto com ele, o então secretário-adjunto, Vivaldo Lopes, foi condenado a oito anos, quatro meses e 24 dias de prisão e o pagamento de 72 dias multa, de 63,3 mil. Ambos deveriam iniciar a reclusão em regime fechado.
A restituição de R$ 520 mil aos cofres públicos também foi decretada pelo magistrado, a título de indenização.
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