E o que muda em relação à tão sonhada férias? As férias poderão ser dividias!
O período de férias corresponde ao descanso anual, remunerado, que o trabalhador tem direito de usufruir, desde que tenha adquirido esse direito.
E quando adquire esse direito?
Ao completar 12 meses de serviço o empregado passa a ter direito às férias, que devem ser usufruídas nos doze meses seguintes. Quem diz quando o empregado vai "tirar férias" é o empregador.
E as férias são de quantos dias?
Para o empregado que teve até 5 dias de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo, as férias serão de 30 dias corridos.
Sabia que as férias podem ser reduzidas em razão de faltas não justificadas?
Por exemplo, quem tiver de 6 a 14 faltas, durante o período aquisitivo, terá somente 24 dias de férias. E quanto mais faltas, menos dias de férias. Veja o artigo 130 da CLT.
Com a Reforma Trabalhista, a novidade é que as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde.
Um dos períodos terá que ser de 14 dias corridos ou mais. E os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Atenção: é proibido as férias iniciarem no período de dois dias que antecedem um feriado ou o dia de folga do empregado.
Em outras palavras, as férias só podem começar no mínimo três dias antes do feriado ou da folga do empregado.
O descanso anual dos trabalhadores tem finalidade fisiológica, para repor as energias, finalidade social porque aproxima o trabalhador da família, dos amigos, finalidade econômica porque o trabalhador descansado produz mais e com maior satisfação, dentre outros objetivos.
Assim, o legislador foi muito feliz nessas alterações, pois essa possibilidade de fracionamento das férias pode se traduzir em um mecanismo de equilíbrio da relação entre trabalhador e empregador. E esta proibição quanto ao início das férias é bastante razoável e favorável aos empregados.
** Cláudia Aquino de Oliveira é advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia-proprietária da Aquino Advocacia Sociedade de Advogados e Ex-Vice-Presidente da OAB-MT.
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